Mudanças nas reformas antecipadas chegam por fases. Quem são os primeiros abrangidos?
Trabalhadores com carreiras contributivas muito longas são os primeiros abrangidos pelo novo regime. Governo aponta para 15 mil pessoas em dois anos. Saiba o que está na mesa.
As alterações às reformas antecipadas ainda chegam este ano ao terreno, mas só para alguns. A implementação do novo regime será feita por fases e, para já, só quem tem carreiras muito longas será abrangido.
A proposta do Executivo está a ser desenhada apenas para a Segurança Social — deixando de fora outros regimes como o relacionado com desemprego de longa duração ou função pública — mas o Governo já admitiu alguma convergência no futuro. Para já, as medidas ainda estão em discussão com os parceiros sociais, o que significa que podem ser alteradas. Mas o ECO ajuda-o a perceber o que está na mesa.
Primeira fase
A primeira fase da reforma deverá chegar ao terreno em setembro ou outubro, antecipou já o ministro do Trabalho. De acordo com a proposta em discussão, vai abranger dois grupos:
- Trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos que já contem 60 ou mais anos de idade;
- Trabalhadores com carreira contributiva de 46 ou mais anos, tendo começado a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
Ao todo, serão cerca de 15 mil os novos pensionistas nestas condições em dois anos, estima o Governo, apontando para um custo de 49 milhões de euros por cada ano completo.
O que acontece a estas pessoas?
- Pessoas com 48 anos de carreira que passem à reforma antes dos 63 anos e três meses — a nova idade “personalizada” de reforma nestes casos em 2017 — não têm qualquer corte no valor da sua pensão antecipada. O mesmo acontece a quem tem 47 anos de carreira e começou a descontar antes dos 15. Mas se pedirem a reforma já depois desta idade, veem a pensão bonificada (em 1%) por cada mês adicional de trabalho.
- Pessoas com 46 anos de descontos que começaram a trabalhar antes dos 15 têm uma idade “personalizada” de reforma mais elevada. Para terem direito à bonificação, terão de trabalhar além dos 63 anos e dez meses (idade em 2017), confirmou o ECO junto do Ministério do Trabalho, ganhando 1% por cada mês adicional. Caso a reforma ocorra mais cedo (e sempre com o limite mínimo de 60 anos), a pensão antecipada não tem cortes.
A idade de referência vai aumentando ao longo dos anos, uma vez que acompanha a evolução da idade legal da reforma.
Inicialmente, o Governo chegou a prever a inclusão de um terceiro grupo nesta primeira fase, mas, a avaliar pelo documento mais recente, essa hipótese ficou de parte. Em causa estariam pessoas que teriam direito a uma penalização mais baixa porque começaram a trabalhar antes dos 16 anos, tendo já atingido 60 anos de idade e 40 de carreira.
Restantes fases
Para quem não se enquadra na primeira fase, o novo regime chegará mais tarde. O Governo diz que, neste caso, a discussão será retomada em setembro e acredita que poderá haver “pelo menos um primeiro passo” no início de 2018.
O documento mais recente não menciona os grupos específicos mas, em maio, a informação que o Governo apresentou aos parceiros sociais dava conta de mais dois períodos:
- Segunda fase: Pessoas com 63 ou mais anos de idade — que aos 60 anos de idade já contavam 40 de carreira;
- Terceira fase: Pessoas entre os 60 e 62 anos de idade — que aos 60 anos de idade já contavam 40 de carreira.
Falta saber se esta divisão se vai manter e, ainda, quando chegarão ao terreno as regras para todos aqueles que não cabem na primeira fase.
O que muda com o novo regime?
A proposta ainda não é final, mas já são conhecidas as intenções do Governo. Para já, estas são as alterações previstas para o novo regime de reforma antecipada, ainda em debate:
- Acesso mais apertado. O novo regime reduz os cortes mas tem uma contrapartida: a saída para a reforma antecipada é mais estreita, como já explicou o ECO. Hoje, a esta via está disponível para quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos. No futuro, vai exigir 40 anos de descontos aos 60 de idade. Um exemplo: se hoje um trabalhador com 61 anos de idade e 40 de descontos pode passar à reforma, com o novo regime não terá essa possibilidade, no pressuposto de que aos 60 anos tinha apenas 39 de descontos.
- Idade ajustada. Tal como acontece agora, a idade normal de reforma vai continuar a subir todos os anos, ligada à esperança média de vida. Em 2017, corresponde a 66 anos e três meses e em 2018 avançará um mês. Mas o novo regime vai prever uma espécie de idade de reforma “personalizada”, ligada à carreira contributiva, e indo mais longe do que o regime atual. Aos 44 anos de descontos, por exemplo, a idade de reforma é reduzida em 17 meses (se em 2017 este ponto do regime estivesse em vigor, cairia para 64 anos e 10 meses neste caso). Para trabalhadores com 47 ou mais anos de carreira, a redução é de 36 meses, para 63 anos e três meses em 2017 — e é por isto que os novos pensionistas nestas condições abrangidos pela primeira fase terão bonificações a partir desta idade. Porém, a idade de reforma pessoal também avança todos os anos.
- Penalização mais baixa. A idade de reforma ajustada permite reduzir ou até eliminar cortes nas reformas antecipadas, aumentando ainda as bonificações para quem trabalhar mais tempo. Quem abandonar o mercado de trabalho antes da idade “personalizada” de reforma, contará com uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação face a este referencial. Falta saber se poderá haver quem tenha corte de apenas 0,4%, como chegou a admitir o Governo. No regime que hoje vigora, já é possível reduzir a idade de reforma, mas sempre sem baixar dos 65 anos, embora também seja possível reduzir a penalização em quatro meses por cada ano de contribuições acima dos 40.
- Fator de sustentabilidade cai. O fator de sustentabilidade, que retira este ano 13,88% às novas pensões antecipadas, vai desaparecer. Quem pedir reforma ao abrigo do novo regime sabe que não será afetado por este corte.
(notícia atualizada a 11 de julho com informação adicional)
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