Idade de reforma e fator de sustentabilidade: veja as projeções

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 30 Novembro 2016

O Governo quer alterar o regime de pensões antecipadas, mas não disse como. Se nada mudar, em 2020 as pensões atribuídas antes dos 66 anos e seis meses têm um corte mínimo de 15,6%. Veja as projeções.

No próximo ano, a idade normal de reforma avança para os 66 anos e três meses. E quem começar a receber pensão antecipada em 2017 já sabe que pode com um corte de 13,88%, que resulta do fator de sustentabilidade. A esta penalização junta-se outra, de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma.

Em 2018, a idade de acesso à pensão volta a avançar um mês, a não ser que as regras mudem entretanto.

O Governo já sinalizou que quer alterar o regime das reformas antecipadas e, em concreto, o fator de sustentabilidade, para rever os cortes que afetam as pensões. A promessa também está vertida de forma genérica no relatório do Orçamento do Estado. Porém, falta saber que alterações estão em causa e quando avançam.

Como evoluiria a idade normal de reforma e o fator de sustentabilidade se nada mudasse? Jorge Bravo, professor de Economia e Finanças da Universidade Nova de Lisboa – Information Management School e especialista em matéria de pensões, fez as projeções. No caso do fator de sustentabilidade também é possível perceber como evoluiria o corte tendo em conta o cálculo antigo (desenhado por Vieira da Silva e que se aplicou entre 2008 e 2013) e o atual (que reporta às regras em vigor, depois da alteração feita pelo ministro Mota Soares).

Fonte: Jorge Bravo Nota: Os valores até 2017 (no caso do fator de sustentabilidade) e 2018 (no caso da idade normal de reforma) já resultam de cálculos tendo por base a esperança média de vida divulgada pelo INE. A partir daí, correspondem a projeções.

 

Sem mudanças, e de acordo com as projeções, a idade normal de reforma atingiria 67 anos e 3 meses em 2030 e quem nesse ano abandonasse a vida ativa mais cedo teria um corte mínimo de 20,39% só à conta do fator de sustentabilidade. Veja o conjunto das projeções aqui.

Mas falta agora saber o que vai mudar. Ao ECO, a secretária de Estado da Segurança Social já disse que “voltar a uma idade [de reforma] estanque poderá não fazer muito sentido” mas “equacionar um aumento gradual da idade sem fim, também não”.

E quanto ao fator de sustentabilidade, é esperar que regresse ao regime anterior? Não exatamente. “O objetivo é olhar para todo o regime das reformas antecipadas e reequacioná-lo, ou seja, pode não significar voltar a ter o regime exatamente anterior, até porque há aqui uma preocupação adicional que é valorizarmos as carreiras contributivas mais longas“, frisou Cláudia Joaquim em entrevista ao ECO.

A governante indicou que as mudanças operadas pelo anterior Executivo vieram “tirar ao fator de sustentabilidade aquilo que tinha sido a sua lógica de conceção — permitir que cada cidadão pudesse optar por trabalhar mais um, dois, três, quatro meses, mas depois não ter uma redução da sua pensão”. E uma das “implicações colaterais” desta alteração “foi nas reformas antecipadas”, disse então Cláudia Joaquim, apontando para o aumento da penalização que, considera, “torna-se insustentável”.

O que distingue o fator antigo do novo?

O fator de sustentabilidade está ligado à esperança média de vida e aplica-se desde 2008. Foi criado por Vieira da Silva, quando assumia a pasta do Trabalho e da Segurança Social, cargo que volta a ocupar nesta legislatura. Até 2013, aplicou-se a todas as novas pensões, independentemente de serem antecipadas ou não. Quem começasse a receber uma pensão de velhice, sabia que podia contar com o fator aplicado naquele ano.

Na altura, o Governo frisava que a introdução deste mecanismo dava uma de duas possibilidades: ou o pensionista aceitava o corte no valor da sua reforma ou, para contornar esta redução, trabalhava mais alguns meses além dos 65 anos (idade normal de reforma na altura), que variavam consoante a carreira contributiva.

Em 2014, o mecanismo passou a afetar de forma diferente as pensões. Desde logo, passou a abranger apenas as pensões antecipadas, mas a idade de reforma passou para 66 anos e começou a aumentar gradualmente a partir de 2016. Além disso, o corte foi agravado porque a fórmula de cálculo mudou.

Com Vieira da Silva, o fator era calculado tendo por base a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao do início da pensão e em 2006. Com Mota Soares, a referência deixou de ser 2006 para passar a 2000. Quer isto dizer que em ambos os casos o fator cresce tendencialmente ao longo dos anos, acompanhando os ganhos da esperança da vida, mas com o cálculo atual o corte é mais significativo.

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