O que é o fator de sustentabilidade?
- Cristina Oliveira da Silva
- 29 Novembro 2016
Começou a ser aplicado em 2008, mas já foi alterado entretanto. E o Governo quer mudá-lo outra vez. Conheça as regras do fator de sustentabilidade e veja como evoluiu.
Ver DescodificadorO que é o fator de sustentabilidade?
- Cristina Oliveira da Silva
- 29 Novembro 2016
-
O que é o fator de sustentabilidade?
Aplicado desde 2008, o fator de sustentabilidade foi criado por Vieira da Silva que, na altura, tal como agora, era ministro do Trabalho e da Segurança Social. Este fator, ligado à esperança média de vida, ditava inicialmente um corte em todas as novas pensões, antecipadas ou não. Para evitar a redução, era necessário continuar a trabalhar além da idade legal da reforma (que se fixava então em 65 anos).
Já em 2014, com Mota Soares a liderar a pasta da Segurança Social, este mecanismo foi alterado. O fator passou a abranger apenas as reformas antecipadas — num cenário em que também a idade de reforma vai aumentando todos os anos — mas, por outro lado, o corte foi agravado.
Vieira da Silva retomou a pasta da Segurança Social e já avisou que vai rever o regime das pensões antecipadas e, em concreto, o fator de sustentabilidade.
Proxima Pergunta: Porque é que o corte foi agravado?
-
Porque é que o corte foi agravado?
Porque mudou a fórmula de cálculo. Nos primeiros anos de vigência, o fator de sustentabilidade tinha em conta a esperança média de vida em 2006 e no ano anterior ao da pensão. Em 2014, isto mudou e, em vez de 2006, a referência passou a ser o ano 2000.
Num cenário em que os ganhos da esperança de vida se fazem sentir todos os anos, esta alteração acabou por resultar no agravamento do corte. Se em 2013 o fator retirou 4,78% a todas as pensões que começaram a ser pagas nesse ano, em 2014 a penalização subiu para 12,34%, embora abrangendo apenas as reformas antecipadas (antes dos 66 anos na altura).
Proxima Pergunta: Como evoluiu o fator até agora?
-
Como evoluiu o fator até agora?
Em 2008, o fator era de 4,78% e agora já vai nos 13,34%. O aumento mais significativo ocorreu em 2014, quando o Governo anterior alterou a fórmula de cálculo.
Em 2017, esta penalização subirá para 13,88%, um cálculo que já é possível fazer depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter revelado os dados provisórios da esperança média de vida aos 65 anos em 2016. Os pensionistas que comecem a receber pensão antecipada em 2017 já sabem que podem contar com este corte, que não é o único. Quem já recebe reforma não é afetado.
Proxima Pergunta: O fator de sustentabilidade é o único corte que se aplica às reformas antecipadas?
-
O fator de sustentabilidade é o único corte que se aplica às reformas antecipadas?
Não. Além do fator, as pensões antecipadas também sofrem uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma — 66 anos e três meses em 2017, aumentando um mês em 2018.
Porém, a idade normal de reforma também pode variar. Quem tem longas carreiras contributivas pode aceder mais cedo à pensão sem penalizações, em condições concretas. Na data em que o beneficiário perfaz 65 anos, a idade normal de acesso à pensão baixa quatro meses por cada ano acima dos 40 de carreira, até ao limite dos 65 anos. Por exemplo, uma pessoa com 44 anos de descontos na data em que perfaz 65 anos poderá pedir a pensão de velhice com esta idade em 2017.
Além disso, a idade de acesso à pensão continua nos 65 anos no caso de pessoas que, por imposição legal, não possam continuar a desempenhar determinadas atividades, desde que as tenham desempenhado nos cinco anos anteriores.
Os desempregados têm um regime específico de acesso à reforma antecipada: as pensões estão sujeitas ao fator de sustentabilidade mas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação tem em conta uma idade de reforma mais baixa.
Além disso, também estão previstos regimes específicos para atividades consideradas penosas ou desgastantes.
Proxima Pergunta: O fator aplica-se a pensões por invalidez?
-
O fator aplica-se a pensões por invalidez?
Aplica-se a algumas mas em moldes diferentes. São abrangidas apenas as pensões de invalidez relativa e absoluta atribuídas por um período até 20 anos. Quando estas pensões são convertidas em pensões de velhice (aos 65 anos), aplica-se o fator de sustentabilidade, mas com base no cálculo antigo. Em 2017, o corte será de 7,09%.