BRANDS' ECO A revolução energética em curso. O investimento em Unidades de Produção para Autoconsumo (UPACs)

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  • 18 Outubro 2024

Filipe Lobo d’Avila, Advogado, Country Manager Rödl & Partner, fala sobre o investimento nacional e internacional no mercado energético.

É hoje reconhecido que Portugal é um destino incontornável no investimento nacional e estrangeiro em energias renováveis. O caminho seguido nas últimas décadas foi particularmente relevante na promoção de energias alternativas e em boa verdade muitas empresas portuguesas e internacionais têm vindo a encontrar em Portugal um campo fértil no investimento em projetos energéticos.

Para além do ambicioso plano energético definido pelos sucessivos Governos para a década de 2030, assistimos a sucessivos procedimentos concursais de leilões abertos pelo Governo assim como à implementação do recente regime dos acordos – ou igualmente denominados como PPA’s portugueses.

É bem verdade que o contexto de hoje é substancialmente diferente daquele que encontrávamos há uns anos no mercado português em que, com poucas exceções, apenas se negociavam “supostas” licenças sem qualquer viabilidade prática (vendiam-se papeis sem que os mesmo correspondessem a verdadeiros projetos). Hoje, o contexto que encontramos em Portugal é muito mais favorável ao investimento nacional e estrangeiro em projetos energéticos de pequena e média dimensão, o mercado tem sabido separar o “gato” da “lebre”, selecionando operadores credíveis e afastando especuladores.

"A revolução energética e uma maior democratização no acesso à produção de energia passa muito, pelo menos do ponto de vista conceptual, pela adoção generalizada no território nacional destas unidades de produção de energia para autoconsumo”

Filipe Lobo d’Avila, Advogado, Country Manager Rödl & Partner

Neste processo, recentemente, têm vindo a ganhar preponderância a adoção de Unidades de Produção para Autoconsumo (as chamadas UPACs), as quais constituem uma opção cada vez mais viável e atrativa para empresas e investidores. Tratando-se de unidades de produção de energia para autoconsumo elas são hoje impulsionadas por um enquadramento legal que incentiva a utilização da energia solar fotovoltaica, pelas comparticipações comunitárias existentes mas sobretudo pelas próprias necessidades da indústria nacional de antecipar e prever os custos energéticos associados à sua operação.

Filipe Lobo d’Avila, advogado
Filipe Lobo d’Avila, Advogado, Country Manager Rödl & Partner

A revolução energética e uma maior democratização no acesso à produção de energia passa muito, pelo menos do ponto de vista conceptual, pela adoção generalizada no território nacional destas unidades de produção de energia para autoconsumo. Uma qualquer indústria, autarquia, empresa, IPSS, poder produzir a energia que consume no seu funcionamento é um princípio democrático e universal que é de assinalar e que assume particular importância quando se enfrentam os principais custos de contexto de uma organização (seja ela qual for).

O ambiente regulatório português respeitante às UPAC’s é robusto, detalhado e complementar às diretrizes europeias, cuja prossecução é a promoção de energia renovável e a eficiência energética.

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, é um dos principais instrumentos normativos nesse contexto, uma vez que transpõe parcialmente as Diretivas 2018/2001 e 2019/944 da União Europeia, regulamentando a produção de energia nas instalações de consumo e promovendo o uso de fontes renováveis. Além disso, define o regime de autoconsumo coletivo, permitindo a associação entre consumidores e unidades de produção próximas.

Vantagens do investimento em UPAC’s

Investir numa unidade de produção de autoconsumo solar não só corresponde a um desígnio nacional como também se revela ser uma estratégia financeira e ambiental vantajosa. A instalação de sistemas fotovoltaicos permite às empresas gerar a sua própria eletricidade, o que resulta numa redução significativa dos custos operacionais e numa proteção contra as variações nos preços da energia elétrica. Para além de ir ao encontro de um dos problemas que mais assolou a indústria nacional nos últimos anos – a imprevisibilidade / aumento exponencial dos custos energéticos – normalmente geram um retorno sobre o investimento (ROI) rápido e substancial, a que cada vez mais, empresas, municípios, IPSS e outras entidades têm vindo a aderir.

O Despacho n.º 1177/2024, de 31 de janeiro estabeleceu condições para a isenção de encargos sobre tarifas de acesso às redes para autoconsumo, incentivando ainda mais a criação de projetos e comunidades de energia renovável. Ainda para facilitar a implementação de projetos de autoconsumo, o Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro, veio simplificar os procedimentos administrativos necessários para obter o título de controlo prévio para a produção de energia. Este despacho é complementado pela Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro, que especifica as taxas aplicáveis à instalação e operação das UPAC, oferecendo transparência sobre os custos financeiros envolvidos.

Além dos ganhos financeiros óbvios para a indústria, e da natural previsibilidade dos custos energéticos (tão essencial a qualquer indústria) o investimento em energia solar fortalece a imagem da empresa como uma entidade responsável e sustentável, um atributo cada vez mais valorizado por clientes e parceiros de negócios.

Qualidade e Durabilidade: Aspetos Cruciais

A seleção de equipamentos fotovoltaicos de alta qualidade é um fator decisivo para assegurar a eficiência e a durabilidade do sistema.

Assim sendo, tendo em conta a necessidade de garantir equipamentos fotovoltaicos de alta qualidade, surgiu o Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro, que aprovou o Regulamento de Inspeção e Certificação, garantindo que os sistemas fotovoltaicos cumprem os requisitos técnicos necessários para promover eficiência e segurança.

Portanto, investir em equipamentos de qualidade e contratar serviços de instalação com empresas certificadas é um passo crucial para garantir o sucesso e a rentabilidade do projeto a longo prazo. Equipamentos de qualidade asseguram maior eficiência, menor necessidade de manutenção e um desempenho confiável, constituindo uma escolha acertada para empresas que procuram aliar eficiência energética à sustentabilidade.

Em suma, o enquadramento legal em Portugal é favorável à adoção da energia solar fotovoltaica, oferecendo um ambiente regulatório claro e promissor.

Para as empresas, a decisão de investir em UPACs deve ser acompanhada de uma criteriosa seleção de equipamentos e prestadores de serviços, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também um retorno financeiro sustentável e uma contribuição efetiva para a sustentabilidade ambiental.

Transformar Portugal num novo hub energético europeu é um desígnio do País mas a democratização e universalidade na produção de energia passa muito pela implementação no território nacional de UPACs.

Filipe Lobo d’Avila, advogado

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