BRANDS' ECO Divulgação de informação de sustentabilidade no setor segurador
Raquel Gomes Costa, Senior Manager EY, Assurance, partilha a importância do papel do setor segurador na resposta às alterações climáticas.
As alterações climáticas consubstanciam um desafio global que apresenta riscos materiais e significativos para a sociedade e economia. As suas consequências estão a tornar-se cada vez mais evidentes ao nível dos riscos físicos, nomeadamente, em termos do aumento da frequência e gravidade das catástrofes naturais, como inundações, secas e incêndios florestais.
Eventos extremos relacionados com o clima podem causar perturbações económicas significativas que são potencialmente mitigados com os seguros catastróficos, permitindo à economia recuperar mais rapidamente através da disponibilização de fundos para a reconstrução, aumentando a resiliência, melhorando a compreensão e avaliação dos riscos das alterações climáticas e promovendo medidas de redução de risco.
É neste contexto que o setor segurador se apresenta como tendo um papel fundamental na resposta às alterações climáticas, quer por via da aplicação de medidas de adaptação através do desenvolvimento de produtos de seguro inovadores que incentivem a prevenção de riscos climáticos (nomeadamente, pela oferta de prémios mais reduzidos para os segurados que adotem medidas relacionadas com o clima), quer através da contribuição para a redução do fosso de proteção dos seguros relacionados com o clima, centrando-se na identificação dos principais fatores e na melhoria da sensibilização para os riscos.
A exposição do setor segurador aos riscos climáticos, quer ao nível dos ativos, quer ao nível dos passivos, será amplamente impactada pelos requisitos regulamentares que visam, sobretudo, garantir que os riscos são devidamente identificados, geridos e divulgados.
No âmbito da preparação e divulgação de informação de sustentabilidade, a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) – diretiva que estipula os requisitos para a preparação dos relatórios de sustentabilidade – e as European Sustainability Reporting Standards (ESRS) – normas que definem o framework a ser utilizado pelas entidades na preparação dos relatórios de sustentabilidade requeridos pela CSRD – são os termos amplamente utilizados quando são discutidos os requisitos de sustentabilidade na Europa, não tendo sido ainda transpostos para o ordenamento jurídico nacional.
A CSRD aplica-se às entidades de grande dimensão ou cotadas, pequenas e médias empresas, com exceção das microempresas, e é expectável que estas entidades reportem faseadamente de acordo com as ESRS. As empresas que já reportavam informação não financeira como parte da Non-Financial Reporting Directive (NFRD), ou seja, empresas de grandes dimensões (mais de 500 colaboradores), cotadas ou entidades de interesse público da UE, vão ser as primeiras empresas a reportar em 2025 com referência ao exercício de 2024.
Numa segunda fase, são incluídas todas as outras grandes empresas (cotadas e não cotadas) que cumpram com pelo menos dois dos seguintes critérios: (i) total de balanço superior a 25 milhões de euros, (ii) volume de negócios líquido superior a 50 milhões de euros e (iii) número médio de empregados durante o período superior a 250, que apresentarão o seu relatório em 2026, com referência ao exercício de 2025. As pequenas e médias empresas cotadas, com exceção das microempresas, deverão reportar em 2027 com referência ao exercício de 2026, existindo a possibilidade de autoexclusão até 2028.
No reporte de 2029 com referência ao exercício de 2028, e também para garantir condições de concorrência equitativa entre as empresas da UE e de países terceiros que operam na UE, a CSRD estende-se às subsidiárias/sucursais estrangeiras que operam na UE que cumpram determinados critérios específicos.
De notar que, em cada momento, é sempre importante verificar a legislação nacional de cada Estado-Membro para confirmar quando e como foi efetuada a transposição da CSRD. Este tema torna-se particularmente importante na definição dos critérios para serem consideradas empresas no âmbito da aplicação da regulamentação. Por exemplo, no setor segurador, a definição do volume de negócios líquido – que é um dos critérios para distinção entre grandes, médias ou pequenas empresas – tem sido um desafio. A diretiva contabilística remete para o conceito de prémios brutos emitidos que difere do conceito de réditos de contrato de seguros seguido pela norma internacional de relato financeiro em vigor (IFRS 17 – Contratos de Seguros).
Embora ainda com algumas incertezas e desafios ao longo de todo o processo, é certo que a divulgação de informações relacionadas com o clima permite uma maior consciencialização e compreensão dos riscos e das oportunidades. Permite, igualmente, diversificar os investidores, reduzir o custo de capital, melhorar a comunicação entre todas as partes interessadas e promover a comparabilidade, quer entre o setor segurador, quer entre os vários setores de mercado.
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