Falta de quantificação relevante de despesa fiscal é “grave”, avisa Tribunal de Contas

Tribunal de Contas alerta para quantificação incompleta da despesa fiscal. Apesar de reconhecer alguns progressos, defende que "é uma área onde há muito por fazer".

O Tribunal de Contas defendeu esta segunda-feira que existe ainda muito por fazer no controlo da despesa fiscal, alertando para a quantificação incompleta da perda de receita do Estado com benefícios fiscais, e que o tema deve estar sujeito a escrutínio.

Numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), a juíza conselheira Ana Furtado, que acompanhou a presidente da instituição, Filipa Urbano de Sousa, considerou que o controlo da despesa fiscal “passa não só por fundamentação completa aquando” da criação dos benefícios fiscais “como a sua avaliação” posteriormente.

No OE2025, o Governo prevê que a despesa fiscal do Estado, isto é o montante de receita que abdica decorrente da concessão de desagravamentos fiscais, seja de natureza estrutural seja verdadeiros benefícios fiscais, ascende em 2025 a 16.680,7 milhões de euros. Este montante representa um aumento de 3,2% face à despesa fiscal estimada para 2024.

No relatório, o Ministério das Finanças atribui este aumento à subida da despesa fiscal em todos os impostos, em especial no Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), cuja despesa fiscal estima que aumente 3,8%, o correspondente a uma subida de 370 milhões de euros

Para Ana Furtado, “o efetivo controlo dos benefícios fiscais, pela perda de receita que implicam, deve ser sujeito a escrutínio”. Segundo a juíza conselheira “é uma área onde há muito por fazer”.

Há uma quantidade relevante de despesa fiscal que não está quantificada. Isso é grave”, disse, apontando que constam da proposta orçamental “110 benefícios fiscais que não são quantificados“. Ainda assim, reconheceu que “vão sendo dados passos lentos” e que, no próprio OE2025, há quatro novas classificações de benefícios fiscais de IRC.

No parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, o Tribunal de Contas assinalava que “dos 303 benefícios fiscais identificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas é quantificada a despesa fiscal de 202”. No relatório entregue no início de outubro no Parlamento, entre os exemplos, identificou a despesa fiscal resultante de reduções da taxa autónoma de IRS aplicada a contratos de arrendamento para habitação permanente, da isenção de IVA de diversas atividades e do regime especial de isenção, da isenção da tributação autónoma em IRC dos veículos movidos exclusivamente a energia elétrica ou ainda da isenção do IS nos contratos enquadrados no programa de apoio ao arrendamento.

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