Fundo de catástrofes tem 10,7 mil milhões para acudir a Valência

  • ECO Seguros
  • 5 Novembro 2024

Enquanto em Portugal ainda se espera o Fundo Sísmico, o “Consorcio” de Espanha está desde 1954 a indemnizar por eventos extraordinários e tem agora o suficiente para reconstruir a região de Valência.

O fenómeno DANA, ou “gota fria”, registado na região de Valência em 29 de outubro, não para de surpreender pela dimensão. Ao abrigo de várias fontes, entre elas a INESE, congénere espanhola de ECOseguros, as cheias provocaram mais de 217 mortes, 1.900 pessoas estarão desaparecidas, 2.600 edifícios foram afetados e 100 mil automóveis estarão inutilizados pela água e lama barrenta numa área calculada de 534 km quadrados de calamidade.

Os prejuízos não estão ainda estimados, mas a Standard & Poors apontava no segundo dia para perdas acima dos mil milhões de euros. Neste quadrado teórico e crítico de 25 km de lado, mas que fez estragos nas regiões Castilla-La Mancha, Múrcia, Andaluzia, Comunidade Valenciana, Islas Baleares e Aragão, as águas subiram até mais 4,4 metros em altura, relativamente à situação habitual.

A presidente de Unespa – associação dos seguradores em Espanha, Mirenchu del Valle, esteve numa conferência do jornal ABC na 2ª feira seguinte, 4 de novembro, e qualificou o evento com “o sinistro climático mais importante alguma vez sofrido em Espanha” e valorizou a “sorte” de o país “dispor de um sistema de colaboração público-privado como é o CCS (Consorcio de Compensación de Seguros), que deve seguir a ter essa enorme utilidade no futuro”, disse.

O ministro de Economía, Comercio y Empresa, Carlos Cuerpo, que tutela o CCS, revelou que em cinco dias a instituição recebeu 46.000 participações, “um ritmo sem precedentes”. Com a colaboração das seguradoras e mediadores, foram envolvidos mais de 400 peritos para realizar os trabalhos obrigatórios.

Como funciona o fundo catastrófico espanhol

O Consórcio de Compensação de Seguros é uma entidade pública que atua como seguradora de último recurso. Isso significa que, em situações em que as seguradoras não podem oferecer cobertura, ou ofereceriam por um prémio muito elevado dado o risco, o Consórcio assume a responsabilidade pelos danos causados.

O CCS obteve 1.100 milhões de prémios de receitas durante o ano passado, mas registou perdas técnicas, uma vez que além da sua resposta a desastres naturais foi acumulando ao longo dos anos a responsabilidade pelos prejuízos de seguros agrícolas, o fundo de garantia automóvel, a liquidação de seguradoras, os seguros de crédito do Estado e até os danos ambientais.

Mesmo assim a Reserva de Estabilização Bruta para responder a desastres no final de 2023 estava em 10.729.595.263 euros.

O CCS explica-se assim:

Danos Materiais

O CCS cobre danos materiais a propriedades, que podem incluir:

  • Imóveis: Residências, edifícios comerciais e industriais que sofrem danos devido a eventos como inundações, terremotos ou tempestades;
  • Veículos: Danos a automóveis e outros veículos causados por eventos extraordinários;
  • Bens Móveis: Equipamentos e outros bens que podem ser afetados por desastres naturais ou atos de violência.

Danos Pessoais

  • Lesões Corporais: Indivíduos que sofrem ferimentos ou incapacidades devido a eventos extraordinários têm direito a indemnizações;
  • Compensações por Morte: Em casos de fatalidades, o CCS pode indemnizar os beneficiários legais das vítimas.

Para que o CCS pague indemnizações:

  • Apólice de Seguro: Para que o CCS pague as indemnizações, os danos devem estar cobertos por uma apólice de seguro válida que inclua a sobretaxa do CCS;
  • Eventos Classificados: Os danos devem resultar de eventos classificados como extraordinários, como catástrofes naturais ou atos de terrorismo.

Sobretaxas obrigatórias para o CCS

  • Seguro de Propriedade (habitação e comércio): Cerca de 0,009% a 0,012% sobre o valor do capital segurado;
  • Seguro de Automóvel: Em média, cerca de 3,5% do prémio total:
  • Seguro de Vida e Acidentes: Em torno de 0,005% a 0,01%.

Indemnizações

As indemnizações são calculadas com base na extensão dos danos e nos limites estabelecidos nas apólices de seguro. O CCS compromete-se a processar os sinistros em 30 dias garantindo que as vítimas recebam o suporte financeiro necessário em situações de crise.

O que são eventos extraordinários

Os eventos extraordinários classificados pelo Consorcio de Compensación de Seguros (CCS) em Espanha incluem uma variedade de situações que têm potencial para causar danos significativos a propriedades, pessoas e negócios. A classificação é baseada em critérios específicos estabelecidos por regulamentações e leis. São estas as principais categorias de eventos extraordinários reconhecidos pelo CCS:

Catástrofes Naturais:

  • Inundações: Causadas por chuvas intensas, tsunamis ou transbordamento de rios;
  • Terramotos: Eventos sísmicos que podem causar danos severos em infraestruturas;
  • Tempestades: Incluindo ciclones, furacões e vendavais, que causam danos por ventos fortes e chuvas.

Atos de Violência Civil:

  • Terrorismo: Ações violentas intencionais que têm o objetivo de causar danos e intimidação;
  • Tumultos: Acontecimentos violentos e desordens públicas que resultam em danos a propriedades.

Outros eventos relevantes

  • Erupções Vulcânicas: Impactos diretos de atividade vulcânica, como cinzas e fluxo de lava;
  • Deslizamentos de Terra: Resultantes de chuvas intensas ou instabilidade geológica;
  • Acontecimentos que afetam a saúde pública: Como epidemias ou pandemias que podem resultar em danos a propriedades.

Critérios de Classificação

Para que um evento seja classificado como extraordinário, ele deve:

  • Causar danos significativos: Com um impacto financeiro considerável nas seguradoras e nos segurados.
    Ser de natureza imprevisível e fora do controle das seguradoras, que não podem assumir esses riscos nas suas apólices regulares.

Em Portugal, o projeto do Fundo Sísmico está agora a ser ultimado pela ASF, entidade supervisora do setor que foi mandatada pelo Governo anterior para terminar um processo iniciado em 2010. “Devido à complexidade técnica inerente ao processo, o prazo para apresentação do relatório preliminar decorre até ao final do corrente ano”, afirmou fonte da ASF em agosto passado.

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