Primeira auditoria à privatização da ANA passou por quatro juízes antes de cair e recomeçar do zero
Avaliação lançada em 2013, elogiosa da privatização, foi extinta em 2018. No ano seguinte foi iniciada uma nova, do zero, que chegou a conclusões diferentes.
A primeira avaliação do Tribunal de Contas à privatização da ANA, lançada em 2013 e elogiosa em relação à maximização do encaixe da operação para o Estado, acabou extinta em 2018, depois de quatro Juízes Relatores não terem recebido o processo e a área de responsabilidade ter sido extinta. No ano seguinte foi lançada uma nova auditoria, feita do zero.
O Tribunal de Contas divulgou no início do ano um relatório com duras críticas ao processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal conduzido pelo Governo de Passos Coelho. Uma avaliação da mesma entidade feita há oito anos e nunca tornada pública fez, no entanto, uma avaliação oposta da operação, concluindo que foi adequada “à luz dos interesses dos contribuintes” e maximizou o valor da venda.
Esta última avaliação, mais favorável ao Executivo de Passos Coelho, acabaria por ser considerada inválida pelo anterior presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, que afirmou numa audição na Comissão de Economia e Obras Públicas do Parlamento, a 11 de setembro, que a única auditoria que vincula o Tribunal é a divulgada em 2024, porque cumpriu todas as formalidades.
Os deputados do PSD e da Iniciativa Liberal formularam novas questões por escrito, a que o TdC respondeu, e que foram tornadas públicas pela entidade agora liderada por Filipa Urbano Calvão. Os social-democratas quiseram esclarecer os contornos que levaram a que a avaliação de 2013 não tenha ido avante, apesar de o relato ter sido enviado a 14 entidades para contraditório.
Na resposta, o Tribunal afirma que “na documentação conexa ao citado processo 16/13 não há evidência de ter sido apresentado ao Juiz Relator anteprojeto de relatório de auditoria à privatização da ANA nem de o Juiz Relator ter fixado o consequente projeto de relatório”.
Ora o processo teve “quatro sucessivos juízes com a função de relator”, sendo que a nenhum foi apresentado um anteprojeto de relatório.
A “autópsia” à morte do processo 16/13 revela ainda que a área de responsabilidade em que estava inserido acabou extinta. A 25 de janeiro de 2018 oito juízes aprovaram a não transição da ação sobre a privatização da ANA para o Programa de Fiscalização da 2ª Secção, com a justificação de que “os trabalhos desenvolvidos não apresentam suficiente consistência”. O TdC diz ainda que esta deliberação “enquadrou-se num processo de reorganização da 2.ª Secção, que constituiu nove Áreas de Responsabilidade desde 01/01/2018, em substituição das nove Áreas de Responsabilidade extintas em 31/12/2017, entre as quais a Área responsável pelo citado Processo 16/2013”.
No ano seguinte foi lançado o processo 11/2019, para uma nova avaliação ao processo de privatização da ANA. O PSD questiona se “é normal que o trabalho comece do zero?” A resposta do Tribunal é “sim”, devido à reorganização das Áreas de Responsabilidade. “Foram criados nove departamentos de auditoria como serviços de apoio técnico das novas Áreas de Responsabilidade. Só um dos elementos da equipa de auditoria afeta ao citado Processo 16/13 transitou para o departamento de auditoria responsável pela realização da auditoria relativa ao Processo 11/2019”, esclarece.
A nova auditoria, divulgada em 2024, conclui, ao contrário da primeira avaliação, “não ter sido maximizado o encaixe financeiro resultante da alienação das ações representativas do capital social da ANA“.
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