Coimbra quer dar isenções de IMT e IMI ao investimento

  • ECO
  • 10 Novembro 2024

O projeto do novo regulamento de concessão de incentivos ao investimento em Coimbra prevê a isenção total ou parcial de IMT, IMI e derrama.

O projeto do novo regulamento de concessão de incentivos ao investimento em Coimbra prevê a isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Derrama, revelou a autarquia. “No documento em apreciação estipula-se, entre outras medias, que os novos incentivos ao investimento podem passar pela isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, na aquisição de imóveis, a afetar à execução do projeto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final”, refere.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara Municipal de Coimbra revela que a proposta de projeto, que será deliberada na reunião do executivo da próxima segunda-feira, prevê também a isenção total ou parcial de IMI, por um período até cinco anos, relativamente aos imóveis afetos à execução do projeto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez, com igual limite temporal.

Está ainda prevista a isenção total ou parcial de Derrama aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), “com base nos critérios definidos ou isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor”.

As pessoas coletivas de qualquer setor de atividade podem beneficiar de isenção total da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC”, desde que cumpram um de três critérios.

Entre eles figuram o volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, o volume de negócios superior a 150 mil euros e igual ou inferior a 300 mil euros, e que nos últimos dois anos económicos tenham criado postos de trabalho: um em microempresas, três em pequenas empresas e seis em médias empresas.

As ‘start-ups’ e ‘scale-ups’ que se enquadrem na Lei 21/2023, de 25 de maio, e que não se encontrem abrangidas pelo número anterior, podem beneficiar de redução de 50% da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC”, acrescenta.

O projeto do novo “Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra – Invest Coimbra”, vem substituir o atual regulamento, em vigor desde 2017, denominado “Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal – Coimbra Investe”.

Segundo a Autarquia de Coimbra, este regulamento encontrava-se desatualizado, o que levou a que fosse criado um novo documento para “ir ao encontro das atuais necessidades desta área estratégica”, “autonomizando a dimensão de incentivos e dos apoios concedidos ao investimento e criando um mecanismo autónomo de alienação dos novos lotes/terrenos das novas áreas de acolhimento empresarial”.

O regulamento Coimbra Investe em vigor está aquém dos objetivos definidos pelo presente executivo para o desenvolvimento da região, concretamente do seu tecido industrial e empresarial em geral, pelo que se torna necessária a sua revisão por forma a ir ao encontro das atuais necessidades desta área estratégica para o Município”, justifica.

Após publicação do texto do projeto, os interessados podem apresentar por escrito, pelo período de 10 dias úteis, contributos para a elaboração do documento.

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