Seguros contra riscos cibernéticos e a falácia de financiar o cibercrime
Bruno Castro, Fundador & CEO da VisionWare, apresenta exemplos recentes e insiste que pagar resgates a cibercriminosos só estimula a chantagem.
A dependência tecnológica do tecido empresarial, torna inevitável e cada vez mais preocupante a crescente exposição a ciberameaças. Ciberataques como phishing e ransomware tornaram-se tão comuns que, para muitas empresas, não é mais uma questão de “se” um ciberataque ocorrerá, mas sim, “quando” irá ocorrer – e, Portugal não é exceção. De acordo com dados recentes divulgados pela Check Point Software, Portugal está no top três dos países europeus que mais ciberataques sofreu só no terceiro semestre de 2024, registando um total de 2.061 ciberataques.
Perante este cenário são já milhares as empresas, pequenas, médias e grandes que enfrentaram prejuízos financeiros massivos. Apesar de, as medidas de proteção e defesa cibernética serem imprescindíveis, não são, nem nunca serão, infalíveis. Mesmo quando as medidas de proteção tecnológicas funcionam, os números revelam-nos que, grande parte dos incidentes ainda ocorrem devido a erro humano – um fator que é difícil de contornar apenas por recurso a tecnologia. Por este motivo, uma das maneiras pelas quais as organizações tentam mitigar o risco e o impacto dos ciberataques é adquirindo um seguro contra riscos cibernéticos, que cubra os custos e danos associados a um incidente de cibersegurança. São muitas as empresas a reconhecer esta necessidade e, por tendência natural do mercado, estou convicto de que a procura por esta tipologia de seguro irá sofrer um incremento exponencial, nomeadamente, em mercados mais expostos ao risco cibernético. Entre aquelas organizações que sofreram um incidente de ransomware, revela a Proof Point, que 96% agora detém um seguro contra riscos cibernéticos.
Da parte das seguradoras, o que verificamos é que ainda é uma zona algo cinzenta, em particular, no que diz respeito à avaliação de risco aplicada e na apresentação clara e objetiva ao mercado de como funciona e se ativa efetivamente um seguro de risco cibernético, quando necessário. Diria que não é simples transpor o modelo aplicado pelas seguradoras em seguros convencionais, como são os exemplos de um seguro de vida ou seguro automóvel, já que, na realidade de um seguro cibernético, as variáveis são menos objetivas e muito menos maduras. Será também um desafio para as seguradoras conseguir estruturar um modelo simples e objetivo, que permita apresentar ao mercado as mais-valias inequívocas de avançar com um seguro deste tipo, e que, quando necessário, também seja fácil e célere de concretizar o respetivo pagamento de prémio.
As seguradoras europeias poderão olhar para as tendências americanas como um exemplo, quer nos casos de sucesso, quer também em lições aprendidas de modo a evitar futuros erros. Veja-se o caso recente, divulgado no Financial Times, através de um alerta de Anne Neuberger, Deputy National Security Advisor for Cyber and Emerging Technologies da Casa Branca, direcionada às seguradoras americanas, invocando que, estas devem parar de incentivar o pagamento de resgates de ciberataques – algo que nós, na VisionWare, temos vindo continuamente a desaconselhar, quer publicamente, quer junto das vítimas de ciberataques onde estamos envolvidos. Pagar um resgate a um cibercriminoso, significa automaticamente, financiar o cibercrime e, como tal, é necessário ter em atenção quando somos orientados a fazê-lo.
Ainda, de acordo com dados divulgados pela Proof Point, a larga maioria das seguradoras (91%), no ano 2023, facilitou pagamentos de resgates de incidentes específicos de ransomware, uma percentagem bem acima dos 82% registados no ano anterior. Contudo, globalmente, a taxa de pagamento para invasores de ransomware baixou de 64% para 54%. O número de inquiridos da Proof Point que recuperaram o acesso aos seus dados, após o pagamento de resgate também diminuiu, o que pode ser uma explicação para a queda nestes pagamentos de resgate. Outra possível razão, é que as organizações estão a tornar-se elas próprias cada vez mais conscientes das desvantagens e riscos de pagar resgates, pelo facto de esses, encorajarem a ocorrência de mais ciberataques, financiar atividades criminosas ou receber dados comprometidos e/ou incompletos.
Ainda, olhando para as tendências das seguradoras americanas, o que se verifica é que, apesar destas oferecerem cobertura a ataques ransomware, muitas têm tornado os critérios de adesão mais rigorosos, de forma a também se salvaguardar de elevados custos de cobertura. Quando se verificam falham graves de cibersegurança por parte de negligência das empresas, será expectável que haja limites nas indemnizações e ativações de seguros para as empresas.
Nesta linha orientadora, e devido às variáveis menos objetivas e maduras subjacentes a um seguro contra riscos cibernéticos, será crítico para as seguradoras portuguesas trabalharem em cooperação com as empresas de cibersegurança, de forma a chegar a um modelo de negócio que salvaguarde e proteja quer as empresas, quer as seguradoras e, em simultâneo, que clarifique quais as exigências e requisitos expectáveis para as organizações que queiram ativar este tipo de seguro.
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