Descer IRC em dois pontos percentuais custaria 841 milhões, estima a UTAO

Descer IRC em dois pontos percentuais custa 841 milhões aos cofres do Estado em 2025. Mas extinguir a derrama estadual é ainda mais 'caro'. A perda de receita ascende a 1.280 milhões, segundo a UTAO.

A aprovação pela Assembleia da República da proposta de redução da taxa de IRC em dois pontos percentuais teria um custo de 841 milhões de euros, de acordo com os cálculos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) do Parlamento. Se a esta proposta se somar a de extinguir a derrama estadual, que atualmente incide sobre empresas com lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros, então a quebra de receita para os cofres do Estado em 2025 acresce mais 1.280 milhões.

A perda de receita de IRC em 2025 caso a proposta do PSD e do CDS de redução da taxa de IRC em dois pontos percentuais fosse aprovada seria de 841 milhões de euros: uma perda de receita de 109 milhões no escalão de taxa reduzida, que passaria de 17% para 15% e de 732 milhões no de taxa normal, que desceria de 21% para 19%.

Em causa está, segundo a UTAO, “uma quebra de 9,8%”, concentrada no escalão da taxa normal (732 milhões). “Partindo da matéria coletável implícita à coleta de 2023 por escalão, estimou-se a matéria coletável (por escalão) em 2024 e 2025. Aplicando a esta variável as taxas em vigor, projetou-se a coleta de 2024 e 2025”, explica a unidade liderada por Rui Baleiras.

O PSD e CDS avançaram com uma proposta para uma descida de dois pontos percentuais na taxa IRC para prevenir a possibilidade de o corte de um ponto, previsto no Orçamento do Estado, não ser viabilizado pelo PS.

“Vamos apresentar uma proposta de redução de dois pontos percentuais do IRC. Esta proposta só será viabilizada pelos grupos parlamentares da Aliança Democrática se a solução de compromisso que consta no Orçamento de redução de um ponto não for aprovada, explicou o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares. Ou seja, se a redução de um ponto do IRC for chumbada, “os grupos parlamentares do PSD e CDS votarão a favor da proposta”, porque terá “legitimidade”, defendeu. O PS veio depois clarificar que viabiliza a redução de um ponto percentual.

Nas negociações do OE2025, Luís Montenegro teve de fazer várias cedências para conseguir um compromisso de Pedro Nuno Santos, nomeadamente deixar cair a proposta de IRS Jovem, com um custo de mil milhões de euros, e aprofundar o modelo existente, que dá abstenções faseadas, da autoria do PS, e recuar na descida do IRC em dois pontos, de 21% para 19%.

A UTAO revela ainda que, caso a redução da taxa de IRC de 2 pontos percentuais estivesse em vigor em 2023, “a perda de receita seria 693 milhões no exercício fiscal de 2023, o que representaria uma redução de 9,8% face à liquidação provisória da AT”.

A unidade liderada por Rui Baleiras fez ainda cálculos para a eventual aprovação da proposta da Iniciativa Liberal de extinguir a derrama estadual, que hoje incide sobre empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros e, neste caso, a perda de receita seria de 1.280 milhões em 2025. “Foi também empregue uma regressão multilinear para projetar a base de incidência, neste caso, o lucro tributável, para 2025. Aplicando aos anos 2024 e 2025 o modelo estimado, obtiveram-se as taxas de crescimento do lucro tributável, 10% e 7,5% em 2024 e 2025, respetivamente. Tal como no caso da outra proposta de alteração, quase toda a perda na liquidação da Derrama Estadual só transparece nas contas de 2026 do setor Administrações Públicas”, explica a UTAO.

“Todos os anos, o último escalão (lucro tributável superior a 35 milhões) aá o maior contributo para a receita deste imposto, sendo simultaneamente o escalão que abrange o menor número de empresas”, sublinha a UTAO na sua avaliação. Em 2022, a receita gerada pela derrama estadual foi de 1.168 milhões de euros e foi obtida pelo conjunto de 3.205 empresas, das quais 70 no escalão mais elevado (lucro tributável acima de 35 milhões), sendo que este escalão representou cerca de 70% da receita liquidada de derrama estadual, detalha o documento.

Além disso, a UTAO alerta que “qualquer projeção para 2024 e 2025 está sujeita a muita incerteza”, nomeadamente, o funcionamento da economia, das regras fiscais, de fatores específicos de cada sujeito passivo e do método de estimação dos mínimos quadrados.

Impacto de descer IVA das touradas impossível de calcular

À UTAO foi também pedido que calculasse o impacto de reduzir a taxa de IVA aplicável às entradas em espetáculos de tauromaquia, da taxa normal para a taxa reduzida. Mas a unidade que apoia os deputados diz que não é possível passar da previsão de impacto na cobrança líquida do IVA à previsão de impacto no saldo orçamental.

Apesar de não haver dados específicos sobre as touradas — “uma limitação que o legislador deve ter em conta ao votar a versão final da proposta”, alerta a UTAO — a informação fiscal mais próxima que existe, a entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2025, da redução do IVA diminuirá a cobrança líquida em 115.185 euros ou 107.862 euros, “consoante a atualidade dos dados históricos usados na projeção”.

Mas apesar dos cálculos (possíveis) de estimativa de perda de receita, a UTAO não consegue estimar o impacto no saldo nem em contabilidade pública de 2025 nem em contabilidade nacional, porque os sujeitos passivos têm crédito de imposto a recuperar e porque existe uma diferença na periodicidade do apuramento da cobrança líquida e a periodicidade das entradas de fundos na conta das Administrações Públicas (uma é apurada mensalmente e a outra trimestralmente). “Por exemplo, no caso trimestral, o pagamento ao Estado efetuado até 15 de abril de 2025 refere-se às operações realizadas no quarto trimestre de 2024 e pode ainda refletir o crédito acumulado em declarações anteriores. Ora sobre essas operações estarão ainda em vigor as regras fiscais sem a medida de política, ou seja, tributadas à taxa normal. Já as operações económicas realizadas no quarto trimestre de 2025 serão tributadas à taxa reduzida, mas o pagamento ao Estado só acontecerá em 2026″, explica a UTAO.

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