Governo funde entidades e avança na reforma do Estado

Aprovados decretos que extinguem, por fusão, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e CEGER. Executivo alterou ainda a orgânica dos Serviços Partilhados da Administração Pública.

Foram publicados em Diário da Republica os decretos-lei que extinguem, por fusão, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger). Os diplomas do Governo alteram ainda a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), reestruturando-a.

O decreto-lei que “procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) “estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências” e “regula o procedimento de reafetação de trabalhadores”.

Também foi aprovado o decreto-lei que “procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger), que “estabelece, ainda, o procedimento de reafetação dos trabalhadores do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo em regime de comissão de serviço e mobilidade, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhes sucedem nas competências e atribuições transferidas”.

Foi também aprovado o novo estatuto da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), que vai gerir serviços “como compras, pagamento de salários, aquisição de material informático da máquina do Estado, quer para a Administração Pública, quer para o Governo”.

Esta fusão das atribuições dos referidos organismos na ESPAP “visou refundar e melhorar o desempenho das funções ligadas ao desenvolvimento e à gestão dos serviços partilhados prestados à Administração Pública no seu conjunto, agilizando a adoção de soluções e modelos de operação comuns e mais eficientes, nomeadamente nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros e das tecnologias de informação e comunicação (TIC), e potenciando sinergias das várias valências que se encontravam dispersas por três realidades organizacionais”, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.

Os três decretos-lei produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

Estes diplomas foram aprovados no Conselho de Ministros de 29 de outubro e, de acordo com o comunicado divulgado nessa altura, “dão início à fusão de várias entidades na Secretaria-Geral do Governo, num processo gradual e contínuo” que concretiza “a ambição da 1.ª fase da Reforma da Administração Pública” e executa “um objetivo previsto no Programa de Recuperação e Resiliência”.

No âmbito da reforma da Administração Pública (AP), está prevista a fusão de oito secretarias-gerais de ministérios numa única (a secretaria-geral do Governo). Assim, de 11 secretarias-gerais, o Executivo terá apenas quatro. Na conferência de imprensa de Conselho de Ministros de 29 de outubro, o ministro da Presidência Leitão Amaro disse que a concentração “numa única entidade de serviços partilhados do Estado das várias tarefas que estavam dispersas por vários Ministérios, garante maior capacidade de ação, maior unidade e maior coordenação e, naturalmente, poupança na despesa pública”.

No total, a reestruturação da Administração Pública vai permitir gerar uma poupança anual de 23 milhões de euros sem contar com a redução de despesa em serviços jurídicos e de planeamento. Este era um dos requisitos para o Executivo poder solicitar o pagamento do quinto cheque do PRR, no montante de 2.775 milhões de euros.

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