Um Passo em Frente na Governança e Sustentabilidade do Setor Segurador

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • 1 Dezembro 2024

Patrícia Azevedo Lopes analisa e interpreta a nova Norma da ASF que define medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (a “LBCFT”).

A Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, publicada pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) em 5 de novembro de 2024, representa um marco significativo na supervisão do setor segurador e de fundos de pensões em Portugal.

Esta nova regulamentação densifica a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (a “LBCFT”) e vem consolidar a evolução contínua rumo a padrões mais elevados de transparência, resiliência e governança. Com a aprovação desta Norma Regulamentar, completa-se agora o quadro de regulamentos administrativos voltados para a prevenção dessas práticas ilícitas no setor segurador português.

Principais Inovações:

  • Introdução de novas obrigações de comunicação à ASF;
  • Revisão trienal das políticas e procedimentos das entidades obrigadas;
  • Avaliações de eficácia anuais para entidades significativas e trienais para mediadores de seguros.

Governo Interno:

  • Designação de um membro do órgão de administração responsável pela prevenção do BC/FT;
  • Nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) para entidades com maior risco.

Dever de Diligência:

  • Definição de fatores de risco para clientes e operações;
  • Obrigação de atualização imediata dos dados identificativos de clientes e contrapartes.

Reporte Periódico:

  • Envio de um relatório anual à ASF até 15 de abril, com exceções para mediadores de menor risco.

Num cenário de exigências crescentes, esta Norma coloca o setor segurador perante novos desafios e oportunidades. Inspirada por standards internacionais e alinhada com as diretivas europeias, reforça a articulação com Solvência II, ao focar-se na robustez e no fortalecimento dos sistemas de governo corporativo (Pilar II).

Para as empresas de seguros, especialmente as de menor dimensão, a implementação desta Norma exigirá esforços adicionais substanciais, particularmente em tecnologias de informação e gestão de dados.

Além disso, destaca-se pela abordagem integrada à gestão de riscos, com medidas específicas adaptadas ao nível de exposição a BC/FT. Esta visão preventiva apoia-se em sistemas de controlo interno, avaliações periódicas de risco e numa maior responsabilidade dos órgãos de administração e das equipas técnicas das empresas de seguros.

A periodicidade das revisões, aliada aos requisitos de reporte à ASF, sublinha a importância de processos internos sólidos e adaptáveis.

No entanto, a Norma também oferece uma oportunidade estratégica. Ao integrar as novas exigências nos modelos operacionais, as empresas de seguros podem fortalecer a confiança do mercado e aprimorar a eficiência organizacional, transformando a conformidade numa vantagem competitiva. Para os líderes do setor, a adoção de uma visão proativa será essencial.

A Norma não deve ser encarada apenas como uma imposição regulatória, mas como um catalisador para a inovação e a sustentabilidade a longo prazo. Elementos como a digitalização e a necessidade de formação contínua surgem como prioridades incontornáveis na agenda estratégica.

Contudo, desafios importantes persistem: os custos de conformidade, a adaptação tecnológica e a escassez de profissionais qualificados exigem uma colaboração mais estreita entre as empresas de seguros, o supervisor e consultores especializados.

A Norma vai além do reforço da conformidade. Ela redefine as bases para um setor mais resiliente e alinhado às expectativas dos seus stakeholders. Com foco no bom governo corporativo e na supervisão comportamental, cabe agora aos líderes do setor transformar os desafios em alavancas de crescimento sustentável!

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • Sócia ATLAW

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