Governo admite alterar lei do subsídio social de mobilidade

  • Lusa
  • 3 Dezembro 2024

A reação surge depois de os CTT terem recusado pagar o subsídio, atribuído nas ligações aéreas entre Açores e Madeira e entre as duas regiões e o continente, a imigrantes residentes nas regiões.

O Governo da República disse esta terça-feira que está a trabalhar na legislação do modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para evitar situações de desigualdade entre residentes, mas assegurou que se limitou a aplicar a lei.

“Na decorrência do relatório apresentado pelo grupo de trabalho, o Governo encontra-se a trabalhar não só na clarificação do modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade e na sua desmaterialização através de uma plataforma digital, mas também na uniformização da legislação entre as regiões autónomas de molde a, simultaneamente, evitar situações de desigualdade entre cidadãos residentes”, lê-se numa nota conjunta dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.

A reação do executivo surge depois de os CTT terem recusado pagar o subsídio social de mobilidade, atribuído nas ligações aéreas entre Açores e Madeira e entre as duas regiões e o continente, a imigrantes residentes nas regiões autónomas.

Em causa estão os decretos-lei que regulam a atribuição do subsídio social de mobilidade nas duas regiões, publicados em 2015, que definem como requisito para acesso ao reembolso que os passageiros sejam “cidadãos de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia ou de qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas”.

Podem ainda ser considerados passageiros residentes os familiares de cidadãos da União Europeia que “tenham adquirido o direito de residência permanente em território português” ou os cidadãos de qualquer Estado “com o qual Portugal tenha celebrado um acordo relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e países terceiros”.

Na nota enviada esta terça, o Governo salienta que “não foi alterada qualquer norma jurídica ou dada nova interpretação, apenas foi detetada uma falha na aplicação da lei no passado”.

O executivo adianta que, desde que tomou posse, “tem vindo a intensificar o controlo sobre a aplicação do subsídio social de mobilidade” e que, na sequência desse reforço de fiscalização, detetou uma falha na sua implementação “no que respeita aos beneficiários elegíveis”.

“De acordo com o previsto na lei, são considerados residentes equiparados os trabalhadores nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu ou qualquer outro país com o qual Portugal ou a UE tenha celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas ou relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, pelo que, apenas estes são elegíveis para efeitos de atribuição do subsídio social de mobilidade”, lê-se na nota.

O Governo Regional dos Açores defendeu uma “clarificação” da lei que regula o subsídio social de mobilidade, de forma a garantir que “todos os residentes” na região tenham direito àquele apoio independentemente da nacionalidade.

“As pessoas têm número fiscal, contribuem com os seus impostos, são residentes e estão legais nos Açores. Para nós, todos os residentes têm de ter um tratamento igual e todos os residentes têm direito ao subsídio de mobilidade”, afirmou a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas aos jornalistas, acrescentando que já pediu esclarecimentos ao Governo da República.

Já o presidente da Associação dos Imigrantes nos Açores (AIPA) considerou que se trata de uma “medida discriminatória” e pediu a sua reversão.

“Tendo em conta que estamos a falar de pessoas que têm a sua residência fiscal nos Açores, são pessoas que cá trabalham, cá residem e cá fazem os seus descontos para os cofres do Estado, obviamente que é uma medida discriminatória e que mina o tal discurso de integração, de interculturalidade, de acolhimento e de valorização da diversidade cultural”, disse à agência Lusa Leoter Viegas.

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