Subsídio social de desemprego vai subir em 2022
O IAS vai subir para 443,15 euros, no próximo ano, puxando por uma série de prestações sociais. É o caso do subsídio social de desemprego e do subsídio por morte.
No próximo ano, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vai subir para 443,15 euros, o que se traduzirá num aumento das várias prestações que lhes estão indexadas. É o caso do subsídio social de desemprego, que aumentará, assim, cerca de quatro euros, por mês.
A evolução do IAS é ditada pela evolução da economia, nos últimos dois anos, e pela variação média nos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, tendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicado, esta terça-feira, o valor provisório desse último indicador: 0,99%.
Como a média do crescimento anual do PIB dos últimos é inferior a 2%, o IAS vai ser atualizado, em 2022, em linha com a inflação, isto é, vai subir dos atuais 438,81 euros para 443,15 euros. Tal crescimento terá efeitos num conjunto variado de prestações sociais.
É o caso do subsídio social de desemprego, prestação disponibilizada a quem tenha esgotado o subsídio (normal) de desemprego ou a quem não tenha descontos suficientes para aceder a esse apoio. O valor deste subsídio é equivalente a 80% do IAS, no caso de os beneficiários viverem sozinhos (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo), ou a 100% desse montante, no caso dos beneficiários com agregado familiar (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo).
Ou seja, hoje esta prestação varia, regra geral, entre 351,05 euros e 438,81 euros. Já em 2022, passará a variar entre 354,52 euros e 443,15 euros, estando em causa, portanto, um aumento de cerca de 3,5 euros do valor mínimo e uma subida em torno de 4,3 euros do teto máximo. O subsídio social de desemprego pode ser majorado num valor correspondente a 10% do salário mínimo nacional (que subirá para 705 euros em 2022), por cada filho que integre o agregado familiar.
Outra prestação que deverá ser aumentada em 2022 à boleia do IAS é o subsídio por morte, que corresponde a três vezes este indexante. Atualmente está fixado em 1.316,43 euros, mas no próximo ano deverá passar para 1.329,46 euros. Em causa está uma prestação paga de uma só vez aos familiares do beneficiário, que se destina a “compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar”.
Também o limite mínimo diário do subsídio de doença deverá crescer, em 2022, por via da atualização do IAS. Trata-se de uma prestação que serve para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença e varia entre 30% do IAS e o valor líquido da remuneração líquida do beneficiário. Em 2021, esses 30% correspondem a 4,39 euros enquanto em 2022 deverão equivaler a 4,43 euros.
Por outro lado, no que diz respeito ao Rendimento Social de Inserção, o IAS serve para determinar quem tem ou não direito a esta prestação. O acesso a esta prestação depende de o valor património mobiliário, que não pode ser superior a 60 vezes o valor do IAS, isto é, 26.328,6 euros em 2021 e 26,589,25 euros em 2022.
Os dados divulgados esta terça-feira pelo INE permitem também calcular a atualização de que beneficiarão as pensões, no próximo ano.
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