Seguro de saúde padrão: Companhias vão concorrer por preço e serviço

O seguro de saúde fixa coberturas e capitais e estimula as companhias a oferecer o melhor preço e serviço, permitindo aos segurados comparar o comparável.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) quer um seguro com condições mínimas comuns vendido pelas seguradoras, mas os preços desse seguro padrão deverá variar entre os prestadores.

Eduardo Farinha de Morais, Diretor do Departamento de Supervisão comportamental da ASF: “Não há nenhuma obrigação para as seguradoras em aplicarem um prémio igual neste produto”

Na sessão pública de apresentação do projeto de Circular relativo às condições padrão de seguro de Saúde, Eduardo Farinha Pereira, Diretor do Departamento de Supervisão comportamental da ASF, explicou que “não há nenhuma obrigação” para as seguradoras aplicarem um prémio igual neste produto.

“Não temos um enquadramento jurídico que permita à ASF impor, por exemplo, cláusulas uniformes ou apólices uniformes” quer a nível das condições contratuais quer quanto aos prémios de seguros de saúde, que são de cobertura facultativa.

Quando a empresa de seguros estabelece uma oferta, oferece um contrato e determina um prémio, fá-lo em função da sua própria experiência de sinistralidade e das características técnicas da sua carteira”. Por isso, “não existe um prémio fixado administrativamente, pela ASF”.

Caso o cliente transfira o seguro de saúde padrão para outra seguradora, “dificilmente o prémio será igual se passar de um produto com condições padrão para outro”, explicita Eduardo Farinha Pereira.

Quais são as características do seguro de saúde padrão?

As “Condições Padrão de Seguro de Saúde” incluem uma cobertura base de hospitalização, ambulatório e de medicina preventiva e uma cobertura complementar de doenças de cobertura alargada, de acordo com o projeto de Circular em consulta pública até 16 de dezembro de 2024.

O seguro proposto pela ASF exclui doenças preexistentes na data de início de contrato. Entre as outras exclusões mencionadas estão acidentes e doenças coberturas por seguros obrigatórios como acidentes de viação e no trabalho; prestações de serviços de saúde relacionados com a correção de regularização do peso ou de obesidade, exceto se forem incluídas no tratamento de doença maligna ou consequente de acidente ocorrido na vigência da apólice.

Não obstante, quando da primeira vez que o cliente subscreve este produto, a seguradora emite o certificado de preexistências. Se – tendo a venda sido concretizada – o cliente mudar de seguro, apresenta este certificado assegurando a continuidade da cobertura, “mediante o cumprimento de determinadas condições”.

Com as novas regras, o regulador visa promover a subscrição de contratos de seguro pelos indivíduos e agregados familiares que sejam adequados às suas necessidades de proteção.

Nesse sentido, a ASF quer que as “condições padrão” estimulem maior transparência das condições oferecidas pelos seguradores. Outro objetivo do regulador é que os consumidores tenham maior facilidade em comparar produtos disponíveis no mercado.

Para facilitar a comparação, a Circular estabelece que as empresas devem prestar os esclarecimentos necessários aos clientes para que compreendam as condições de seguro; têm que garantir que os tomadores de seguro sabem quando contratualizam coberturas adicionais; e devem indicar quando o produto cumpre os requisitos padrão e quando não é o caso, não deve fazer qualquer referência a estas.

Importa salientar que as seguradoras não são obrigadas a cumprir as regras da Circular, tratando-se de um “instrumento de soft law que visa orientar a conduta das entidades supervisionadas”.

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