Estado injeta 12,2 milhões na ADSE para compensar reformados da Função Pública isentos de descontos
Orçamento para este ano determinou que o Ministério das Finanças transfere a verba destinada a suportar as contribuições que seriam devidas pelos pensionistas da Função Pública que não descontam.
O Ministério das Finanças vai injetar este ano 12,18 milhões de euros na ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos, para compensar os reformados que estão isentos da contribuição de 3,5% por receberem pensões abaixo de 635 euros, segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.
O diploma recorda que a ADSE é financiada pelas contribuições sociais dos funcionários públicos, no ativo ou aposentados. No entanto, e para financiar descontos que seriam mensalmente devidos pelos beneficiários isentos, o Ministério das Finanças deve transferir uma determinada verba para o subsistema de saúde.
Assim, o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) “consagrou, no anexo I, ponto 110, a transferência do Ministério das Finanças para a ADSE, da verba destinada a suportar as dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários isentos, com regulamentação através de portaria”.
A lei orçamental para este ano determina a “transferência de 12.180.000 euros de dotação do Ministério das Finanças para a ADSE, destinada a suportar as dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários titulares da ADSE”, lê-se no próprio diploma.
Deste modo, “o Ministério das Finanças transfere, em 2024, o montante equivalente aos descontos que seriam devidos pelos beneficiários titulares da ADSE“, tendo como limite o valor previsto no OE2024, segundo a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, e pela secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido.
Para isso, “a ADSE remete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças uma lista anonimizada” dos beneficiários isentos de contribuições. Depois da “aprovação da lista pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças, o processo é remetido à Direção-Geral do Orçamento (DGO) para efeitos de transferência do montante em referência, por recurso a verbas inscritas no orçamento do Ministério das Finanças”, estabelece a mesma portaria.
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