Portugal, o primeiro a aplicar às plataformas a diretiva da UE

  • Sofia Matos e Constança Calado Alves
  • 14:00

Pioneiramente, passámos a acomodar estas pessoas, como trabalhadores subordinados de novo tipo, do tipo século XXI, com contornos distintos dos tradicionais, mas ainda dependentes.

O digital e as apps passaram aos poucos e agora de uma maneira massiva a estar presentes no nosso dia-a-dia, seja para chamar um serviço de transporte descaracterizado e remunerado, seja para entregar comida, entre outras mil e uma funcionalidades, geridas a partir dos nossos telefones móveis, com os quais já não sabemos viver.

E como tal, teve de se discutir a natureza da relação contratual que as pessoas que prestam esse serviço de transporte, ou que nos entregam a comida em casa ou outros, têm com as milhares de aplicações disponíveis que usam os seus serviços, para a satisfação dos pedidos dos seus clientes, que são também já aos milhares.

Por forma a acolher esta nova realidade a nossa legislação laboral procurou adaptar-se e criou a figura da “Presunção de existência de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital”, em conformidade com a Proposta da Diretiva Europeia relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais, o que tornou Portugal o primeiro ordenamento jurídico a ter uma presunção tão ampla, porque se aplica às plataformas de crowdwork online e de crowdwork offline.

Pioneiramente, passámos a acomodar estas pessoas, como trabalhadores subordinados de novo tipo, do tipo século XXI, com contornos distintos dos tradicionais, mas, em última instância, ainda dependentes e subordinados na forma como desenvolvem a sua atividade e como tal, merecedores dos mesmos direitos de todos aqueles que trabalham sem ser através de pedidos efetuados nas plataformas digitais.

A resistência, porém, em acomodar esta nova figura de relação laboral é muita, pois os donos das apps terão de passar a a ver reduzido o seu lucro para acolherem os direitos de quem lhes presta o serviço, pessoas sem as quais as apps não subsistiriam, e para nós, consumidores, será sempre mais fácil saber, em última instância a quem podemos assacar responsabilidades quando o serviço não é aquele que mais desejamos.

No fim, mostramos ser um país que tem capacidade de adaptação, que primeiro estranha, mas depois entranha.

  • Sofia Matos
  • Sócia da J+Legal
  • Constança Calado Alves
  • Advogada da J+Legal

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