Novo passe social para todo o país entra em vigor a 1 de janeiro
Título passa a designar-se "Circula PT" e alarga os descontos de 50% e 25% aos desempregados de longa duração e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% desde que tenham baixos rendimentos.
O novo passe social de transportes públicos, que alarga os descontos de 50% e 25% a todo o território nacional e aos passageiros de baixos rendimentos que sejam desempregados de longa duração ou que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%, entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, segundo a portaria que regulamenta a medida, publicada esta terça-feira em Diário da República.
O título mensal, que passará a designar-se “Circula PT”, “abrangerá com um desconto de 50% os cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúsos, e com um desconto de 25% os desempregados de longa duração”, estabelece o mesmo diploma.
Atualmente, o Passe Social+ existe apenas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde se atribui um desconto de 50% sobre o valor do título de transporte intermodal aos beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e do rendimento social de inserção (RSI). Neste momento, também beneficiam de uma redução de 25% do preço do bilhete os pensionistas cujo valor mensal do total de prestações seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que, em 2025, irá corresponder a 627 euros.
Os beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, cujas prestações não excedam aquele teto de 627 euros e ainda os cidadãos, que integrem agregados familiares com um rendimento médio mensal equivalente que seja igual ou inferior àquele patamar, também têm direito ao desconto de 25% no passe.
Com o Circula PT, estes benefícios passam a aplicar-se a todos o país e vão abranger pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, que terão uma redução de 50% sobre o preço do passe, e desempregados de longa duração, que terão um desconto de 25%, desde que o rendimento médio mensal do agregado familiar seja igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS, que corresponde a 627 euros, no próximo ano.
“O preço sobre o qual incidirá o desconto relativo ao Circula PT, doravante designado por título de referência, corresponde: ao preço dos títulos vigentes considerando os descontos já promovidos pelos operadores ou pelas Autoridades de Transportes, designadamente através do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP)”, de acordo com a portaria.
O diploma esclarece que, “nos casos em que existam títulos intermodais, o Circula PT aplica-se apenas a estes títulos e não a eventuais títulos monomodais”. E, quando o tarifário vigente já disponibilize descontos dirigidos à terceira idade ou a passageiros com mais de 65 anos, serão estes os títulos devem vigorar para os beneficiários que cumpram esses requisitos. A portaria salienta ainda que “o Circula PT não incide sobre o Passe Ferroviário Verde”, que por 20 euros permite viajar em todos os comboios exceto nos Alfa Pendular.
Quanto à compensação financeira às empresas de transporte público, serão as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e do Porto e as Comunidades Intermunicipais (CIM) que terão a competência para fazer o respetivo cálculo. “As AM e CIM remetem mensalmente a informação relativa ao mês anterior, até ao último dia de cada mês, ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o montante da compensação financeira apurada para cada uma das entidades emissoras dos títulos de transporte, acompanhada da informação relativa à respetiva situação contributiva perante a Administração Tributária e a Segurança Social”, determina a portaria.
Depois, “o IMT, no prazo máximo de 20 dias, procede à agregação da informação, comunicando os montantes passíveis de financiamento à DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que procede à respetiva transferência para as AM, as CIM e a CP, no prazo máximo de 30 dias”.
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