Empresas sentem alívio no IRC pela primeira vez em 10 anos. Depois de Seguro, Pedro Nuno cede na descida do imposto
A taxa do imposto vai baixar um ponto para 20%, as tributações autónomas sobre veículos também caem e há um reforço dos benefícios fiscais para capitalização e aumentos salariais.
Pela primeira vez, em 10 anos, as empresas vão sentir um alívio na taxa do IRC, que vai baixar um ponto, passando de 21% para 20%. Esta redução, inscrita na proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), foi aprovada com o apoio do PS, único partido da oposição que se absteve, uma vez que os restantes votaram contra. Esta descida do imposto vai incidir sobre os lucros tributáveis do próximo ano mas só na liquidação de 2026 é que as empresas vão sentir a folga fiscal.
A última vez que o IRC baixou, de 23% para 21%, foi em 2015 por acordo entre o Executivo, também de coligação PSD/CDS, e o então secretário-geral do Partido Socialista, António José Seguro.
Na sequência das negociações entre o Governo e o PS para a viabilização do OE2025, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, recuou na proposta inicial de reduzir a taxa de IRC em dois pontos e propôs uma descida de um ponto, de 21% para 20%. É igualmente reduzida em um ponto, para 16%, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável das micro, pequenas e médias empresas (PME) ou das empresas de pequena-média capitalização.
Não é a primeira vez que PSD/CDS e PS chegam a um entendimento para a redução da taxa do IRC. Em 2013, com Pedro Passos Coelho ao leme da governação do país e António José Seguro na liderança dos socialistas, foi acordado baixar o imposto sobre as empresas de 25% para 23%, em 2014, e para 21%, em 2015. Com a chegada de António Costa ao Largo do Rato, o PS rasgou o pacto entre Passos e Seguro com vista à uma descida faseada e progressiva da taxa que deveria fixar-se num intervalo entre 19% e 17%.
De salientar, no entanto, que a diminuição da taxa normal, naqueles anos, de 2014 e 2015, foi compensada pela introdução e posterior agravamento da derrama estadual, que varia entre 3% e 9%, quando o lucro tributável é superior a 1,5 milhões de euros, como recorda o Banco de Portugal (BdP). Para além disso, as autarquias podem decidir aplicar uma outra taxa, designada de derrama municipal, que pode chegar a 1,5%.
Dez anos depois, o PS de Pedro Nuno Santos cedeu a um novo alívio da taxa nominal do IRC em um ponto para 20%, mas após duras negociações em que a viabilização da proposta orçamental do Governo da Aliança Democrática (AD) esteve por um fio. Por princípio, os socialistas são contra reduções transversais do imposto, preferindo antes reforço de benefícios fiscais como contrapartida a investimentos e aumentos salariais.
Diminuição das tributações autónomas sobre as viaturas
Ainda em sede de IRC, as tributações autónomas sobre as viaturas vão baixar meio ponto percentual e os limites de cada escalão são atualizados em 10.000 euros. Este é outro dos pontos que consta do acordo tripartido que o Governo celebrou com patrões e sindicatos. Só a CGTP ficou fora deste pacto.
Assim, as empresas vão pagar menos imposto com a aquisição de viaturas ligeiras de passageiros, de mercadorias, motos ou motociclos. Veículos até 37.500 euros serão tributados em 8%, em vez dos atuais 8,5%. Se o valor da compra oscilar entre 37.500 euros e 45.000 euros, a taxa desce de 25,5% para 25%.
No caso de veículos que custem mais de 45.000 euros, o imposto recua de 32,5% para 32%. Simulações feitas pela EY para o ECO mostram que a poupança pode chegar aos 9.800 euros. Um automóvel de 34.999 euros pagará menos 7.000 euros do que este ano, já se for um veículo entre 35.001 e 37.499 euros, a poupança chega aos 9.800 euros.
O Orçamento de Estado para o próximo ano não mexe nas taxas aplicadas às viaturas de passageiros híbridas plug-in, de 2,5%, 7,5% e 15%, mas acabam por ser beneficiadas pela alteração nos escalões de custo de aquisição. No caso dos veículos movidos exclusivamente a energia elétrica mantém-se a taxa autónoma de 10%.
Incentivo à valorização salarial e à capitalização
O incentivo à valorização dos ordenados saiu reforçado com o Orçamento do Estado para 2025. No próximo ano, as empresas vão poder deduzir em 200% – até agora era 150% – o custo com aumentos até ao limite de 4.350 euros o que corresponde a cinco salários mínimos, desde que cumpram os seguintes requisitos: têm de subir, em média, os ordenados em 4,7% e também aqueles que se encontrem abaixo desse limiar e não podem agravar o leque salarial entre os ganham mais e os trabalhadores que auferem menos.
Até aqui, as organizações tinham um apoio por cada trabalhador que fosse aumentado em mais do que 5%. Quem tivesse aumentos inferiores não contava. A nova formulação passa a dar um um benefício fiscal sobre todos os aumentos, e não apenas aos que superem os 4,7%.
Entre as principais medidas para as empresas no OE2025, destaca-se ainda a majoração das despesas com seguros de saúde, que vão valer mais 20% em sede de IRC. No Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) ficou ainda inscrito que o Governo irá avaliar o desenvolvimento de incentivos à criação de salas de creche, por empresas, para apoio a descendentes de trabalhadores, membros dos órgãos sociais, e restantes trabalhadores.
Os incentivos fiscais à capitalização das empresas, em sede de IRC, serão ampliados. Assim, o regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) passa a ser sempre apurado por aplicação da taxa Euribor média a 12 meses adicionada de um spread de 2 p.p. (atualmente, é 1,5 p.p.), independentemente da dimensão da empresa.
Adicionalmente, a dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas será majorada em 50% em 2025, ainda que seja mantido o limite já previsto: 4.000.000 de euros ou 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Paralelamente, foi aprovado um benefício à capitalização de empresas por particulares. O sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social poderá deduzir até 20% dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade. Os mesmos 20% podem ser deduzidos ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas, no caso de alienação da participação.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Empresas sentem alívio no IRC pela primeira vez em 10 anos. Depois de Seguro, Pedro Nuno cede na descida do imposto
{{ noCommentsLabel }}