Vítimas de acidentes de trabalho podem pedir aumento da pensão aos 50 anos

Decisão do Supremo deverá levar à subida dos montantes que as seguradoras têm de pagar aos sinistrados. Por isso devem "adaptar os seus procedimentos internos para agilizar o recálculo das prestações"

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final às dúvidas quanto à correção da incapacidade atribuída a um trabalhador vítima de um acidente de trabalho ou doença profissional antes de completar 50 anos.

O acórdão de 17 de dezembro, que fixa jurisprudência, determina que a bonificação do fator 1.5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais “é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade“. Para a obter não pode ter sido “anteriormente beneficiado” da bonificação.

Em termos práticos, “um sinistrado cuja incapacidade tenha sido fixada antes de completar 50 anos e que, entretanto, atinja essa idade, passa a beneficiar da mesma bonificação (independentemente de se ter verificado um agravamento da sua situação) que um sinistrado cuja incapacidade inicial é fixada aos 50 anos ou mais“, explica Leonor Futscher de Deus, diretora da área de seguros da Broseta Abogados Portugal, contactada pelo Eco seguros.

Consequentemente, os sinistrados em causa podem “requerer a atualização/correção das prestações a que têm direito mediante a aplicação da bonificação”, recorrendo “ao mecanismo previsto na lei (incidente de revisão da incapacidade) para invocar o agravamento da sua incapacidade em função da idade”, explica Leonor Futscher de Deus.

Até aqui, a lei portuguesa não tinha estabelecido um “mecanismo processual para revisão automática da pensão em função da idade”. O que significa que alterações na prestação estavam vinculadas a mudanças objetivas nas condições de “capacidade de trabalho ou ganho do sinistrado” – o que impedia, nalguns casos, que os trabalhadores que sofressem um acidente de trabalho antes dos 50 ter acesso à bonificação pelo “efeito da idade na capacidade funcional e, por consequência, no desempenho da atividade profissional”, lê-se no acórdão.

“Tratava-se de uma situação controversa na jurisprudência desde há muito tempo e que foi agora clarificada”, assinala a diretora da área de seguros da Broseta Abogados Portugal.

Leonor Futscher de Deus, diretora da área de seguros da Broseta Abogados Portugal.

Leonor Futscher de Deus acredita que a publicação do acórdão poderá provocar “um aumento dos pedidos de revisão de incapacidade” resultantes de acidentes de trabalho requeridos por sinistrados às seguradoras “o que terá impacto ao nível das prestações devidas pelas seguradoras aos seus segurados no âmbito das respetivas apólices de acidentes de trabalho“.

Por isso, as seguradoras devem “adaptar os seus procedimentos internos para agilizar o recálculo das prestações devidas no âmbito das apólices de acidentes de trabalho”, assinala a jurista

Embora que o acórdão só se aplique de forma obrigatória às partes diretamente envolvidas no processo em questão, “tem um caráter orientador” para juízes, advogados, seguradoras e outros operadores. “Este Acórdão do STJ é um acórdão de uniformização de jurisprudência, tornando-se assim mais transparente a aplicação da lei”.

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