Senhas de acesso para autenticação no Portal das Finanças com novas regras

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2024

Na emissão de senhas por carta, o contribuinte passa a ter de obrigatoriamente alterar esta senha no primeiro acesso ao Portal das Finanças.

A emissão e os critérios de complexidade mínimos das senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras, sendo estas aplicáveis a novas senhas ou nos casos de recuperação ou alteração das mesmas.

Numa informação publicada esta sexta-feira no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que estas novas regras visam reforçar a segurança no acesso aos serviços e aos dados pessoais disponíveis neste portal, que milhões de contribuintes utilizam para tratar da sua vida fiscal.

Desta forma, precisa a AT, na emissão de senhas por carta, o contribuinte passa a ter de obrigatoriamente alterar esta senha no primeiro acesso ao Portal das Finanças. Ou seja, o conjunto de carateres que constituem a senha de acesso que consta da carta recebida apenas serve para aceder ao portal na primeira vez, sendo necessário alterá-la a partir desse momento.

Além disso, os critérios mínimos de complexidade das senhas de acesso são reforçados, com as regras a exigirem que a nova senha tenha um mínimo de oito carateres constituídos por algarismos, letras minúsculas e maiúsculas e carateres especiais.

A AT sublinha que estas novas regras apenas se aplicam aos novos registos no Portal das Finanças e a quem fizer a recuperação ou alteração de senha, mantendo-se válidas as atuais senhas dos contribuintes registados no portal.

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