Testes de concorrência e revisão de leis redundantes. As 20 medidas da FEP para melhorar o ambiente de negócios
Nuno Torres e Óscar Afonso, da Faculdade de Economia do Porto, concluíram que o excesso de regulação e o défice de concorrência impactam negativamente as economias e têm 20 recomendações prioritárias.
O ambiente de negócios em Portugal poderia melhorar caso se implementasse um teste que avaliasse o impacto da regulação concorrencial nas empresas e se avançasse para uma revisão sistemática da legislação, pondo fim a normas “redundantes ou obsoletas”. É esta a conclusão dos economistas Nuno Torres e Óscar Afonso, que apresentaram esta segunda-feira um conjunto de recomendações para melhorar a competitividade do país.
A dupla de economistas constatou que o excesso de regulação e o défice de concorrência impactam negativamente as economias, no primeiro estudo de posicionamento (position paper) de 2025 do Gabinete de Estudos Económicos, Empresariais e de Políticas Públicas (G3E2P) da Faculdade de Economia do Porto (FEP).
O teste de concorrência proposto seria inspirado no “Teste PME” e inserido no “Custa Quanto?”, o sistema institucionalizado que permite identificar, medir e estimar, com base em critérios e parâmetros padronizados, os encargos para as organizações decorrentes de determinadas leis.
Para os autores deste relatório, seria útil reforçar o quadro de multas para as entidades que não façam as avaliações de impacto de acordo com a lei ou não utilizem os resultados daí vindos na tomada de decisão política em favor das empresas e consumidores. E sensibilizar para a importância dos mecanismos “Custa Quanto?” e “Teste PME”.
Os professores da FEP consideram que fazer análises regulares do impacto de regulamentações que existem nos serviços, para identificar barreiras e propor melhorias, é um passo relevante na promoção de um equilíbrio entre regulação e inovação.
Nuno Torres e Óscar Afonso apelam ainda à restauração da competitividade fiscal através da baixa (mais expressiva) do IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, que é a segunda maior taxa efetiva e nominal da União Europeia. A seu ver, não deixa de ser um “sinal positivo” a redução de um ponto percentual estabelecida no Orçamento do Estado para 2025, porém “é pouco expressiva”.
Como é que o IRC elevado prejudica as empresas, direta e indiretamente? Menor disponibilidade para investir e travão à chegada de investimento estrangeiro. “De uma forma direta, retira recursos e capacidade de investimento às empresas nacionais, penalizando-as face às concorrentes de outros países. De uma forma indireta, ao inibir a entrada de empresas estrangeiras no nosso mercado interno, mantém artificialmente elevados preços de bens e serviços em mercados menos concorrenciais, nomeadamente inputs (de mercados de produto) importantes para o conjunto das empresas nacionais, que vêm assim a sua competitividade reduzida (de uma forma geral) também desta forma”, argumentam.
Por detrás das 40 sugestões, metade das quais prioritárias, está uma análise exaustiva ao índice Product Market Regulation (PMR) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que mede a regulação nos mercados de produto (bens e serviços).
O índice PMR de Portugal foi o quinto pior em 26 Estados-membros da União Europeia – não há informação sobre a Roménia – em 2023 e é o nono pior dos 38 países da OCDE. Quando se olha para este indicador, quanto mais elevado for o valor piores notícias para o país, porque significa que a regulação é excessiva em vez de eficiente.
Apesar de a pontuação de Portugal ter descido de 1,72 para 1,57 pontos entre 2018 e 2023, ainda é “insuficiente”, na opinião dos autores. Motivo pelo qual consideram que há “vários indicadores” onde é possível progredir para nos tornarmos mais competitivos em cada uma das duas grandes áreas: as distorções induzidas pela intervenção do Estado (empresas públicas, contratação pública e avaliação de impacto das regulações) e as barreiras à entrada doméstica e estrangeira nos mercados.
"A eliminação do excesso de regulação e burocracia, bem como das barreiras à entrada remanescentes, é uma condição necessária para a atração de empresas estrangeiras, o que potencia a concorrência no mercado interno e estimula a nossa competitividade internacional”
“A mudança, que deve estar enquadrada numa reforma profunda do Estado, deve ser também cultural, quer no Estado quer nos reguladores independentes, passando de uma filosofia orientada para a burocracia, para um foco na simplificação e inovação regulatória, assegurando um equilíbrio adequado entre regulação (a necessária, salvaguardando aspetos cruciais como a segurança) e inovação, que é fundamental para a competitividade e está a ser cada vez mais alavancada por avanços tecnológicos disruptivos e transversais como a inteligência artificial”, advertem, deixando a nota da importância da mentalidade ‘Simplex’.
Que outras recomendações foram apresentadas?
- Criar um Observatório da regulação (entidade independente);
- Implementar a regulação do lobbying;
- Reorientar recursos humanos e meios existentes;
- Implementar, mais de uma década depois, o mecanismo de “Comporta regulatória” (criado em 2014);
- Reavaliar o portefólio de empresas públicas e reforçar a disciplina de mercado das mesmas;
- Clarificar as obrigações de serviço público (definir de forma explícita os serviços de interesse público que justificam a existência da empresa estatal);
- Digitalizar e simplificar os processos de contratação pública;
- Reduzir barreiras à entrada para operadores privados em setores de serviços, com realce para o transporte ferroviário (sobretudo de passageiros), comércio e distribuição, e até turismo.Avaliar as barreiras que persistem à entrada de novos operadores no setor das telecomunicações e fazer acordo entre Governo e OCDE sobre redes;
- Rever o Plano Ferroviário Nacional para alargar o uso da bitola europeia;
- Dar continuidade às reformas e investimentos do PRR e conjugar a simplificação e digitalização do Estado prevista no PRR e no Simplex com as propostas de revisão de carga regulamentar e administrativa;
- Reforçar o papel de reguladores independentes;
- Adotar benchmarks internacionais pelo Estado e reguladores, nomeadamente o uso extensivo do índice PMR para comparação com os outros países;
- Fazer uma avaliação de impacto regulatório ex-post (após ocorrência).
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