ASF instaurou cinco processos de contraordenação no último trimestre

  • ECO Seguros
  • 14:01

Foram ainda proferidas três decisões de condenação em processo sumaríssimo. Os processos resultaram na condenação de seis pessoas coletivas: quatro empresas de seguros, um mediador e um corretor.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) instaurou cinco novos processos de contraordenação e concluiu sete no quarto trimestre de 2024. No período em análise, foram ainda proferidas três decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Dos sete processos concluídos, quatro estavam relacionados com infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais. Os restantes três processos diziam respeito à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações.

As três decisões proferidas em processo sumaríssimo tiveram como alvo infrações ao Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora e ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros, sendo que duas dessas decisões foram aceites.

Os processos resultaram na condenação de seis pessoas coletivas, entre as quais quatro empresas de seguros, um mediador de seguros e um corretor de seguros. As coimas aplicadas totalizaram 171.180 euros.

Adicionalmente, durante o mesmo período, foram arquivados seis processos de averiguações, sem que tivessem resultado em condenações ou sanções adicionais.

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