Credores da Inapa Portugal apreciam relatório do administrador da insolvência a 1 de abril
O anúncio da sentença, que nomeia Bruno Costa Pereira para administrador da insolvência, determina um prazo de 30 dias para reclamação de créditos.
Os credores da Inapa Portugal reúnem-se a 1 de abril para apreciação do relatório do administrador judicial, segundo o anúncio da sentença de declaração de insolvência da empresa, proferida em 5 de fevereiro.
Disponibilizado no portal Citius, o anúncio da sentença – que nomeia Bruno Costa Pereira para administrador da insolvência – determina um prazo de 30 dias para reclamação de créditos, devendo ainda os credores “comunicar de imediato […] a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem”.
A reunião de assembleia de credores para apreciação do relatório do administrador da insolvência foi agendada para as 10:30 do próximo dia 01 de abril, podendo “ser aprovado plano de insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor”.
Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos.
Em declarações à agência Lusa no passado dia 23 de janeiro, o administrador judicial da Inapa Portugal Distribuição de Papel tinha já avançado que, face à inviabilização de um plano de revitalização, a insolvência seria o caminho para “salvar o negócio” da empresa. “Acredito que é possível salvar o negócio e não sair do mercado, porque a empresa continua a vender”, afirmou, na altura, Bruno Costa Pereira.
Segundo explicou, então, “a insolvência garante que a empresa se mantém debaixo do regime de proteção judicial, com a capacidade de continuar a operar sem a disrupção que poderia ser trazida pelo facto de ter dívidas que não foram reestruturadas no âmbito do PER [Processo Especial de Revitalização] e a consequente possibilidade de os credores poderem agir de forma isolada contra a empresa”.
Neste “clima regulado, sem preocupação com o passado”, Bruno Costa Pereira acredita que a Inapa Portugal – empresa de distribuição de papel do grupo Inapa-Investimentos, Participações e Gestão (Inapa IPG), que em julho do ano passado anunciou a insolvência – poderá “encontrar soluções que permitam ou a venda do negócio, ou um projeto de capitalização”, mantendo assim a atividade.
“Com o conhecimento que tenho do projeto, tenho a absoluta tranquilidade de que a Inapa Portugal consegue estar num processo de insolvência e ver os credores serem chamados a discutir o futuro da empresa, garantindo o cumprimento das obrigações laborais e das obrigações fiscais e contributivas, como aliás vem fazendo até esta data”, sustentou.
Bruno Costa Pereira salientou, aliás, que “a tentativa será essa: tudo fazer para, rapidamente, encontrar uma solução que viabilize a continuidade do negócio da Inapa, que tem valor pela antiguidade da empresa no mercado e pela capilaridade dos seus clientes e nível de fidelização que tem”.
Em julho do ano passado, a holding Inapa IPG anunciou a insolvência devido a uma “carência de tesouraria de curto prazo” da sua subsidiária Inapa Deutschland GmbH no montante de 12 milhões de euros, para a qual não foi encontrada solução. Fundado em 1965 e líder em Portugal na distribuição de papel e embalagens, o grupo Inapa tem como principal acionista a empresa pública Parpública, com 44,89% do capital social.
Em agosto, as Finanças demitiram a administração da Parpública, liderada por José Realinho de Matos, e escolheram Joaquim Cadete para lhe suceder. A saída foi justificada com a existência de uma postura mais reativa do que preventiva da administração, bem como com a falta de prestação de informação atempada ao ministério, segundo o Jornal de Negócios.
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