Salário mínimo: empresas vão ter 30 dias para pedir atualização dos contratos públicos

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 20 Julho 2017

Portaria permite atualizar preço de contratos de aquisição de serviços. Empresas têm de provar que o aumento do salário mínimo teve impacto substancial no preço e Estado tem de autorizar.

Os contratos de prestação de serviços plurianuais celebrados com organismos públicos que tenham sentido o impacto do aumento do salário mínimo poderão ser ajustados com retroativos a janeiro. Mas, para isso, as empresas terão de requerer, a partir de sexta-feira e num prazo de 30 dias, a atualização extraordinária do preço. E depois ainda há um prazo para apreciação e autorização, cabendo a palavra final ao Estado. Por isso mesmo, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) teme que os efeitos práticos deste processo acabem por ser empurrados para o final do ano.

A medida foi negociada em concertação social: ao mesmo tempo que ficou acordado o aumento do salário mínimo de 530 para 557 euros em 2017, o Governo prometeu ajustar os contratos públicos plurianuais em que a remuneração mínima “tem forte impacto”. Nesse sentido, estão abrangidos os contratos anteriores a janeiro de 2017, que sofreram “impactos substanciais” com a subida do salário mínimo, indica a portaria publicada esta quinta-feira.

Que contratos estão então abrangidos?

Contratos de aquisição de serviços com duração plurianual em que, “comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida [RMMG] tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais” decorrentes do aumento do salário mínimo para 557 euros. Em causa estão os contratos:

  • Celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2017 ou
  • Celebrados depois de 1 de janeiro de 2017 mas que tiveram origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas antes de janeiro de 2017.

O que é preciso fazer?

A portaria entra em vigor amanhã. A partir daí, a entidade prestadora de serviços (cocontratante) pode, em 30 dias, requerer a atualização extraordinária do preço junto da entidade adjudicante.

O modelo de requerimento foi publicado em anexo à portaria e tem de ser acompanhado por um “relatório financeiro subscrito pelo Contabilista Certificado do cocontratante, que demonstre que o preço contratual acordado” acabou por sofrer “uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e com impactos substanciais” no seu valor, na sequência do aumento do salário mínimo.

Este relatório deve demonstrar nomeadamente que o preço não contava antecipadamente com o aumento do salário mínimo. De acordo com a portaria, o documento “deve evidenciar que os motivos que fundamentam o pedido de atualização especial do preço não foram devidos a defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, demonstrando que não estava no preço inicialmente previsto o aumento antecipadamente esperado da RMMG, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, designadamente por variações de custos com salários, devendo os valores a considerar ser deduzidos das atualizações anuais já previstas no contrato e ter em consideração que esta componente salarial representa apenas parte do valor global do contrato”.

Quais os prazos de resposta?

A entidade adjudicante aprecia o requerimento no prazo máximo de 15 dias e se concluir que, de facto, o preço sofreu uma alteração que não está coberta pelos riscos próprios do contrato, deve submeter o processo aos membros do Governo das áreas setoriais e das finanças. A autorização deve depois constar de despacho conjunto destes membros do Governo (ou do órgão deliberativo ou executivo, no caso de contratos celebrados com autarquias), a emitir em 30 dias úteis. Porém, produzirá efeitos retroativos a janeiro.

Os prazos preocupam a CCP. Tendo em conta que a portaria só agora foi publicada, os seus efeitos práticos vão acabar por ser empurrados para os últimos meses do ano, afirma Ana Vieira. Além disso, importa agora saber como vão reagir os serviços públicos face às restrições orçamentais que existem, já que a atualização do preço depende de autorização. “Esperemos que os serviços públicos entendam que há um problema de custos e que não tenham uma leitura enviesada face aos seus próprios constrangimentos”, diz.

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