Há três grandes aviões abandonados nos aeroportos portugueses

No Porto e em Faro estão um Boeing e dois Airbus abandonados pelos proprietários. Legislação vai facilitar a sua remoção.

Nos aeroportos portugueses estão abandonadas três aeronaves de grandes dimensões: um Boeing 727, que pertenceu ao antigo vice-presidente da República Democrática do Congo, e dois Airbus A319, que chegaram a ser operados pela White Airways.

A informação do número de aviões foi confirmada ao ECO pela ANA, que não quis, no entanto, avançar mais informação sobre os detentores das aeronaves.

O caso do Boeing 727 estacionado desde 2007 no aeroporto de Faro é há muito conhecido. A aeronave, que entrou em operação em 1965 ao serviço da Lufthansa, pertenceu a Jean-Pierre Bemba, antigo vice-presidente da República Democrática do Congo, tendo sido apreendido a pedido do procurador-geral do Tribunal Penal Internacional, que o acusou de crimes de guerra. Além do avião, foram apreendidas uma casa na Quinta do Lago, dois carros topo de gama e um iate, segundo noticiou na altura o Público.

O Boeing 727 que pertenceu ao antigo vice-presidente da República Democrática do Congo, Jean-Pierre Bemba, está estacionado no aeroporto de Faro desde 2007.

Bemba foi detido em 2008 e esteve preso durante dez anos. Após ser libertado voltou à República Democrática do Congo, tendo sido nomeado em 2023 como vice-primeiro-ministro pelo Presidente Félix Tshisekedi. É atualmente ministro dos Transportes.

Os dois Airbus A319 estão estacionados no aeroporto Francisco Sá Carneiro e são mais recentes. Segundo apurou o ECO, chegaram a ser operados pela companhia de voos charter portuguesa White Airways em regime de ACMI, um contrato de locação que além da aeronave inclui tripulação, manutenção e seguros.

A concessionária fez chegar ao Governo a sua preocupação com este tipo de casos, que além de ocuparem espaço na pista representam um problema ambiental. Segundo noticiaram esta sexta o Jornal de Negócios e o Público, o Executivo pretende avançar com uma alteração ao quadro jurídico da concessão de serviço público aeroportuário à ANA, que dará a possibilidade à concessionária de remover os aviões.

Uma aeronave que esteja parada “ininterruptamente” durante mais de 90 dias além do que estava estipulado ou tenha em dívida “uma taxa correspondente a 30 dias de utilização” poderá ser considerada como estando estacionada indevidamente. O responsável pelo avião tem 60 dias para o remover.

Se isso não acontecer, a aeronave pode ser considerada abandonada e a ANA “decide provisoriamente pela suscetibilidade de perda a favor do Estado”, mais concretamente para a Autoridade Tributária.

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