Governo culpa “complexidade” pela demora na lei do direito ao esquecimento
A Lei do Direito ao Esquecimento está a demorar devido à sua complexidade e tecnicidade justificou o ministério das Finanças em resposta a perguntas colocadas pelo grupo parlamentar do PS.
Em resposta a pergunta colocada pelo PS, em 23 de janeiro último, sobre o “Atraso na regulamentação do Direito ao Esquecimento”, o Governo respondeu trinta dias depois indicando encontrar-se a preparar o projeto de decreto-lei que procederá à regulamentação da matéria, justificando a demora “com alto nível de complexidade e tecnicidade, designadamente no que respeita à elaboração da grelha de referência que define os prazos e os termos de mitigação de situações de risco agravado de saúde ou de deficiência para cada patologia ou incapacidade, em linha com o progresso terapêutico”.
Não se comprometendo com datas, o Governo recusa existir um atraso nos compromissos de legislação, como sugeriu o grupo parlamentar do PS.
Na resposta, assinada por Miguel Coelho, chefe de gabinete do ministro de Estado e das Finanças, o prazo previsto na Lei 75/2021 que decorria – após várias alterações – até 30 de junho de 2024, não se referia a um prazo de regulamentação, mas ao prazo para celebração de um acordo nacional com os parceiros envolvidos no tema.
Sem esse acordo firmado, que se verificou, ficou o Governo encarregado de apresentar uma proposta de decreto-lei, afirma Miguel Coelho.
O acordo nacional pretendido na lei respeitava ao “acesso ao crédito e a contrato de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência” e envolveria associações representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, mútuas, previdências e empresas de seguros, bem como organizações nacionais representantes de pessoas com risco agravado de saúde, deficiência e utentes do sistema de saúde.
Em resposta a outra pergunta do grupo parlamentar do PS, o chefe do gabinete do Ministério das Finanças afirma que o Governo irá agora proceder à regulamentação das matérias em causa, nada afirmando sobre uma possível negociação com os envolvidos no acordo nacional, como questionou o PS.
O PS indagou ainda sobre a situação de cumprimento, por parte das instituições financeiras seguradoras, dos deveres de informação estabelecidos na Lei 75/2021.
O MEF respondeu que o Governo questionou o Banco de Portugal e a ASF, entidade supervisora dos seguros, tendo destas obtido informação de que tem existido um acompanhamento por parte destas entidades nos deveres de informação quanto, por exemplo, aos contratos de crédito à habitação e ao consumo, tendo a ASF publicado uma norma regulamentar em 17 de dezembro sobre esta matéria, submetendo as seguradoras a obrigações específicas.
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