Banco de Portugal leva o seu sistema anti-fraude para a Zona Euro

Em cooperação com o BCE, o Banco de Portugal expande o seu sistema de validação do beneficiário nas transferências a todos os países do Euro, que será de adoção obrigatória a partir de 9 de outubro.

A plataforma de confirmação de beneficiários do Banco de Portugal, que desde maio de 2024 reduziu em 60% o valor das fraudes por manipulação de dados em transações nacionais, prepara-se agora para escalar a toda a Zona Euro.

Esta expansão, marcada para 9 de outubro de 2025 por obrigatoriedade de regulamentação europeia, transformará significativamente a forma como milhões de cidadãos e empresas movimentam o seu dinheiro no espaço do Ecossistema.

O Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) integra desde 2024 duas ferramentas cruciais: a Confirmação de Beneficiário Singular (COPS) e a Confirmação Agrupada (COPB). A primeira valida em 650 milissegundos a identidade do recetor numa transferência individual, enquanto a segunda permite verificar múltiplas contas simultaneamente.

Estes mecanismos atuam como guardiões digitais: ao iniciar uma transferência, o sistema cruza automaticamente o IBAN inserido com os registos bancários, exibindo ao ordenante o nome real do titular antes da confirmação final. Uma simples mas poderosa camada de segurança que bloqueia tentativas de fraude onde o número da conta é válido, mas o beneficiário é fraudulento.

Os números falam por si: nos primeiros três meses desta plataforma, o valor médio mensal das fraudes por manipulação em Portugal caiu de 766 mil para 441 mil euros, superando o custo total do investimento, segundo dados do regulador.

Europeização do modelo português

O novo marco regulatório exige que até 9 de outubro de 2025 todos os prestadores de serviços de pagamento na Zona Euro implementem mecanismos de verificação de beneficiários, à semelhança do que já existe em Portugal, mas com a amplitude europeia que envolvam entidades de diferentes países da Zona Euro.

Portugal e Letónia, os únicos países com sistemas nacionais operacionais na identificação dos beneficiários, tornam-se peças-chave nesta transição, cabendo aos prestadores de pagamentos adotar uma das soluções dos dois bancos centrais ou eventualmente outra solução disponibilizada pelo setor privado.

A solução portuguesa, testada e aprovada no mercado doméstico com o processamento de mais de 112 milhões de verificações desde maio de 2024, será integrada ao TARGET Instant Payment Settlement (TIPS), o sistema de liquidação instantânea do Eurosistema, para que, por via de uma cooperação técnica com o Banco Central Europeu, possa permitir a interoperabilidade entre diferentes jurisdições mantendo a velocidade das transações.

Para os consumidores nacionais, as transformações regulatórias que entrarão em vigor dentro de sete meses só têm implicações na realização de transferências com entidades não nacionais dentro do espaço da zona Euro.

Isto significa que, nas transferências entre contas portuguesas mantém-se o modelo atual de exibição imediata do nome do titular, sem alterações para o utilizador final. Já nas operações além-fronteiras será aplicado um algoritmo de correspondência onomástica que compara o nome inserido pelo ordenante com os registos oficiais da conta destino a que corresponderá um de três resultados:

  • Correspondência exata: Tanto o nome como o IBAN colocados na ordem de transferência correspondem a 100%.
  • Correspondência aproximada: Quando existem divergências parciais nos dados inseridos, com o sistema a atribuir uma percentagem de veracidade e de correspondência quanto os dados colocados.
  • Sem correspondência: Quando os dados colocados pelo ordenante são de todo incompatíveis.

Independentemente do resultado conferido pelo algoritmo sobre a correspondência entre dados bancários e nome do titular da conta de destino, o sistema irá permitir que o ordenante da transferência possa proceder sempre à realização da operação.

Além disso, o sistema europeu, à imagem do que já sucede já em Portugal, garantirá os princípios de privacidade através de três funcionalidades: minimização de dados disponibilizados do beneficiário (apenas o nome principal é compartilhado), adoção de um sistema de criptografia ponto-a-ponto (os dados sensíveis não são armazenados) e um controle granular, com os prestadores de serviços de pagamentos a decidirem qual o nível de detalhe pretendem exibir.

A expansão da plataforma portuguesa para arena europeia simboliza mais que um avanço tecnológico, representa a materialização de uma visão estratégica por via de uma solução doméstica num bem público europeu. Mas a disponibilização de ferramentas contra a fraude financeira por parte do Banco de Portugal não se fica por aqui.

A partir de 19 de maio, todas as operações com referência de pagamento (como serviços públicos, seguros ou outras) e débitos diretos passarão a exibir o nome do beneficiário final e não apenas da entidade processadora (Easypay, EuPago, HiPay, Ifthenpay, etc.).

Esta dupla camada regulatória – verificação ativa e transparência passiva – cria um ecossistema financeiro mais resistente a fraudes, e vem no seguimento de um aviso publicado a 19 de novembro do ano passado pelo Banco de Portugal em Diário da República

Esta medida, já testada nas transferências por IBAN, visa combater fraudes sofisticadas onde criminosos usam empresas legítimas como “fachada” para contas controladas por si, como sucedeu com a burla conhecida por “Olá pai, olá mãe”, em que os burlões solicitam transferências fazendo-se passar por familiares ou pessoas próximas da vítima.

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