Regulador rejeita atualizações tarifárias propostas pela ANA
A ANAC rejeitou o aumento, proposto pela ANA, para a taxa de segurança, que atingiria os 1,87 euros por passageiro embarcado, e deu parecer favorável à sua revisão em baixa, para 1,84 euros.
A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) rejeitou as propostas da concessionária dos aeroportos (ANA) para a atualização de um conjunto de taxas aeroportuárias, tendo optado, por exemplo, por reduzir a taxa de segurança.
Em comunicado divulgado esta quinta-feira, o regulador revela que optou por “rejeitar o aumento inicialmente proposto pela ANA para a taxa de segurança, que atingiria os 1,87 euros por passageiro embarcado, e emitir um parecer favorável à sua revisão em baixa para 1,84 euros, após o ajuste do WACC”, isto é, do custo médio ponderado de capital.
Em 16 dezembro de 2024, a ANAC tinha optado por não aprovar provisoriamente a atualização das taxas aeroportuárias apresentadas pela ANA para os aeroportos do grupo, que inclui além do Humberto Delgado os da Madeira, Açores e Beja.
A decisão tomada agora é sustentada “nas conclusões da auditoria realizada pela ANAC aos custos da ANA associados à taxa de segurança, e após a revisão do custo médio ponderado do capital utilizado no cálculo da referida taxa, conforme determinado pelo regulador”, explica.
A ANAC rejeitou também a modulação proposta pela concessionária no processo de consulta tarifária para a taxa de Passageiros de Mobilidade Reduzida ( PMR), “uma vez que a diferenciação da taxa proposta não se traduzia em qualquer alteração na qualidade e nos serviços prestados” aos passageiros visados.
Nesse sentido, decidiu aprovar o aumento de 0,03 euros na taxa de PMR para 0,72 euros por passageiro embarcado. Na mesma nota, o organismo informa ainda que optou por não aprovar a proposta de modulação da taxa de aterragem em função do CO2 proposta pela ANA, defendendo que “não foi demonstrada a sua conformidade com o princípio da proporcionalidade”.
Por fim, o organismo anunciou que também decidiu não aprovar a proposta de modulação da taxa de aterragem em Ponta Delgada em função da sazonalidade, “uma vez que não foi demonstrada a sua conformidade com os princípios da não discriminação, proporcionalidade e objetividade”.
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