Pensionistas não residentes estão dispensados da entrega da declaração de IRS

Estrangeiros ou portugueses que voltaram ao país que recebam pensões pagas pela Segurança Social sujeitas à taxa liberatória de 25% não têm de cumprir com a obrigação declarativa, conclui o Fisco.

Reformados em Portugal com o estatuto de não residentes que recebam pensões pagas pela Segurança Social sujeitas à taxa liberatória de 25% não têm de entregar a declaração de IRS, esclarece a Autoridade Tributária (AT), numa informação vinculativa, publicada no portal das Finanças.

Neste momento, está a decorrer o prazo, que termina a 31 de março, para a reclamação das despesas, apuradas pelo Fisco para a dedução à coleta. O período para o preenchimento da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Um contribuinte questionou à AT se “estaria abrangido pela dispensa de apresentação da declaração Modelo 3”, tal como prevê o Código do IRS para os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias do IRS.

Indicou que goza do estatuto de não residente em Portugal, “tendo auferido rendimentos de pensões no ano de 2024, nomeadamente pensão de velhice do Centro Nacional de Pensões, paga pela Segurança Social, a qual aplicou a taxa liberatória” de 25%.

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial que oferece redução do IRS, durante dez anos, a novos residentes estrangeiros, de qualquer nacionalidade, e a portugueses que tenham estado emigrados há mais de cinco anos. O regime anterior foi revogado e deixou de beneficiar novos pensionistas que queiram vir para Portugal.

Na análise à situação exposta pelo contribuinte, o Fisco reconheceu que o contribuinte em causa “é não residente em Portugal desde 2018”. Neste caso, e estando abrangido por aquele regime, “o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português”, de acordo com a mesma instrução.

O Código do IRS (CIRS) determina ainda que “os rendimentos de pensões obtidos em território português por não residentes estão sujeitos a uma taxa de 25%”, “caso não se opte pelo seu englobamento”.

Ora o artigo 58º do CIRS indica que estão dispensados da entrega de declaração de IRS os rendimentos de pensões sujeitos a taxa liberatória de 25%. Por isso, a AT conclui que, o sujeito passivo se encontra abrangido pela dispensa da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, para o ano de 2024, relativamente aos mencionados rendimentos de pensões”.

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