📹 Saiba como corrigir as despesas gerais para o IRS. Prazo termina a 31 de março

Até dia 31, pode retificar no portal das Finanças os encargos gerais e por exigência de fatura para dedução à coleta. As restantes despesas, de saúde ou educação, só no preenchimento da declaração.

Antes do arranque da campanha do IRS, a 1 de abril, os contribuintes podem consultar as faturas apuradas pelo Fisco e, se detetarem alguma omissão ou erro, têm até 31 de março, isto é, até segunda-feira da próxima semana, para corrigir as despesas, no portal das Finanças.

No entanto, é preciso ter em conta que só os encargos gerais e familiares e os elegíveis para dedução à coleta por exigência de fatura são passíveis de ser retificados antecipadamente. Todas as restantes despesas, relativas a saúde, educação, juros ou rendas de imóveis, lares e salários pagos a trabalhadores domésticos apenas podem ser alteradas durante o preenchimento da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.

Nesta fase, antes da campanha do IRS, o contribuinte pode então modificar, desde que apresente os respetivos fundamentos, as despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) quanto aos encargos gerais e familiares, isto é, que dizem respeito ao montante global das faturas que registou como ‘outros’ no portal e-Fatura. Cabem neste pacote as despesas com supermercado, mercearias, lojas de roupa, sapatarias, portagens, estacionamento ou combustível.

As faturas elegíveis para abater ao IRS por pedir recibo com número de identificação fiscal (NIF) também podem agora ser corrigidas, até 31 de março, e abrangem despesas com oficinas de automóveis e motociclos, veterinários, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, passes sociais, jornais ou revistas.

Para retificar os valores validados pela AT, primeiro tem de fazer log in no portal das Finanças com o número de contribuinte e palavra-passe ou através da chove móvel digital. É aconselhável verificar novamente as despesas validadas pelo Fisco. Para isso, pesquise, no motor de busca, por “consultar despesas para deduções à coleta”. Caso detete omissões ou inexatidões, pode reclamar mas só para as despesas gerais e as elegíveis para dedução à coleta pela exigência de fatura.

Para isso, procure, no motor de pesquisa, por “instauração de contencioso sobre deduções à coleta” e aceda à página. Depois, insira o ano, neste caso 2024, a que as faturas dizem respeito, selecione o tipo de despesa que quer corrigir e insira o valor que considera correto à frente.

As despesas a colocar no campo “valor reclamado” é a soma do montante já reconhecido pela AT mais o que se encontra omisso. Por exemplo, se o total das despesas gerais e familiares apuradas for de 4.000 euros e faltarem 500 euros, o valor a indicar é de 4.500 euros. A seguir, apresente os fundamentos da correção. Este campo é obrigatório, caso contrário não consegue enviar o pedido de retificação para a AT.

As restantes despesas, relacionadas com saúde, educação, juros ou rendas de imóveis, lares e encargos com o pagamento de salários a trabalhadores domésticos só podem ser corrigidas durante a entrega da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho. Nessa fase, deve indicar que não aceita o preenchimento automático e indicar manualmente o custo que teve com a aquisição desses bens e serviço.

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