Sérvulo ganha ação de grossistas de tabaco à Autoridade da Concorrência

A Autoridade da Concorrência autorizou a aquisição pela MidSid, entidade do grupo Logista, da empresa Dois Lados, ativa na distribuição grossista de produtos de tabaco.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (“TCRS”) decidiu, por sentença o processo que opunha a Federação Portuguesa de Grossistas de Tabaco (“FPGT”), representada pela Sérvulo & Associados, à Autoridade da Concorrência (“AdC”). Em causa estava mais uma decisão tomada pela AdC em sede de controlo de concentrações, em desrespeito pelos pressupostos de facto em que se estrutura o mercado de distribuição de produtos de tabaco em Portugal. A FPGT foi assessorada no processo por uma equipa multidisciplinar, coordenada pelo departamento de UE & Concorrência, e envolvendo também de modo significativo e decisivo os colegas de Direito Público, constituída pelos advogados Miguel Gorjão-Henriques, Alberto Saavedra, Henrique Rodrigues da Silva e Francisco Marques de Azevedo, todos da Sérvulo & Associados.

Apesar de ter visto já anulada uma decisão anterior por razão semelhante, a AdC autorizou a aquisição pela MidSid, entidade do grupo Logista, da empresa Dois Lados, ativa na distribuição grossista de produtos de tabaco. A AdC desconsiderou as observações críticas da FPGT na fase administrativa do procedimento, o que determinou a necessidade de impugnação judicial da decisão da AdC, para reposição da legalidade.

Este é o segundo processo em que a FPGT tem o reconhecimento judicial da ilegalidade de decisões da AdC em matéria de controlo de concentrações neste mercado. Além da nossa experiência em todas as áreas de Concorrência, a Sérvulo tem um conhecimento profundo do setor dos tabacos desde, pelo menos, 2017. Neste caso, o exercício de contraditório ainda na fase administrativa revelou-se essencial. Posteriormente, existiu um trabalho de uma equipa multidisciplinar para a impugnação da decisão da AdC”, segundo explicaram os advogados da Sérvulo, Miguel Gorjão-Henriques e Alberto Saavedra, em declarações à Advocatus.

Em causa estava mais uma decisão tomada pela AdC em sede de controlo de concentrações, em desrespeito pelos pressupostos de facto em que se estrutura o mercado de distribuição de produtos de tabaco em Portugal.

Na sua sentença, o TCRS concordou com a posição expressa pela FPGT a este respeito, concluindo que o erro sobre os pressupostos de facto vicia a legalidade da decisão da AdC.

Este caso situa-se no domínio do controlo de concentrações, em que a AdC goza da chamada discricionariedade técnica. “À partida, a AdC estará mais habilitada do que os tribunais para decidir sobre questões técnicas para as quais têm maior preparação técnica. Por estarem em causa operações de grande complexidade jurídico-económica existe uma grande relutância dos tribunais em sindicar os atos da AdC. Ou seja, os tribunais não se substituem à AdC na avaliação da operação de concentração. Porventura essa será a razão para que em Portugal, será esta, apenas, a terceira decisão que, em mais de 20 anos de existência da AdC, um tribunal anula uma decisão de não oposição da AdC em sede de controlo de concentrações”, explicaram os advogados.

No panorama nacional, será esta, apenas, a terceira decisão que, em mais de 20 anos de existência da AdC, um tribunal anula uma decisão de não oposição da AdC em sede de controlo de concentrações.

Em maio de 2023, a Sérvulo & Associados representou a Federação Portuguesa de Grossistas de Tabaco (FPGT) no processo que interpôs contra a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que autorizava uma concentração no setor do tabaco. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio considerar inadmissível o recurso que a AdC interpôs contra um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que tinha dado razão à FPGT, anulando a decisão da Autoridade da Concorrência.

A importância deste tema prende-se, desde logo, com o facto de os tribunais considerarem que a AdC possui ampla discricionariedade nestas matérias. Além disso, e tanto quanto é do nosso conhecimento, trata-se de uma vitória histórica no Direito da Concorrência Português. Em 20 anos de existência da AdC, é apenas a segunda vez que os tribunais revertem uma decisão de não oposição da AdC”, disse Miguel Gorjão-Henriques, sócio da Sérvulo, responsável pelo departamento de Direito da Concorrência e União Europeia.

Esta equipa da Sérvulo foi coordenada pelo sócio Miguel Gorjão-Henriques e integrou ainda o sócio Alberto Saavedra e o advogado Francisco Marques de Azevedo mas envolveu também o departamento de Direito Público, com a participação do sócio Duarte Rodrigues da Silva.

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