Tribunal da União Europeia confirma multa de 371 milhões de euros a cartel bancário
O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou uma multa de 371 milhões de euros a sete bancos por práticas anticoncorrenciais no mercado de dívida pública.
O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou esta quarta-feira a decisão da Comissão Europeia de multar sete bancos de investimento por formação de cartel no mercado das obrigações de dívida pública europeias (ODPE). Contudo, as coimas aplicadas ao UniCredit e ao Nomura foram ligeiramente reduzidas, numa decisão que reforça o combate às práticas anticoncorrenciais no setor financeiro.
Entre 2007 e 2011, traders de sete bancos — UBS, Natixis, Unicredit, Nomura, Bank of America, Portigon (antiga WestLB) e NatWest (anteriormente Royal Bank of Scotland) — trocaram informações sensíveis e coordenaram estratégias para obter vantagens concorrenciais nas emissões e negociações de ODPE. Segundo o Tribunal da União Europeia, estas práticas incluíram partilha de dados comerciais confidenciais e manipulação de preços, prejudicando a concorrência em todo o Espaço Económico Europeu (EEE).
“Estas trocas de informações comercialmente sensíveis e as práticas de fixação de preços têm um grau particularmente elevado de nocividade para a concorrência”, sublinhou o Tribunal no acórdão divulgado esta quarta-feira.
O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou que as infrações constituíram uma prática única e continuada, e não foi necessário demonstrar os efeitos concretos destas ações no mercado para justificar as sanções aplicadas.
A Comissão Europeia tinha imposto multas no valor total de 371 milhões de euros a três dos bancos envolvidos: Nomura, UBS e Unicredit. No entanto, o Tribunal decidiu ajustar os valores aplicados ao Nomura e ao UniCredit devido a erros na avaliação inicial da Comissão.
- Nomura: A coima foi reduzida em 3,1% de 129,6 milhões para 125,6 milhões de euros. O Tribunal considerou que a Comissão não utilizou corretamente os dados fornecidos pelo banco na determinação do montante.
- Unicredit: A multa foi reduzida em 6,3%, passando de 69,4 milhões para 65 milhões de euros, após o Tribunal concluir que o comportamento anticoncorrencial começou 17 dias depois da data indicada pela Comissão.
Por outro lado, as multas aplicadas ao UBS (172,4 milhões de euros) foram mantidas na íntegra. Os restantes bancos — Bank of America, Natixis e NatWest — não foram multados por razões como prescrição ou colaboração com as autoridades.
O acórdão do Tribunal reforça que as empresas são responsáveis pelas ações dos seus trabalhadores. “Qualquer comportamento anticoncorrencial por parte de um trabalhador é imputável à empresa a que pertence”, lê-se no documento. Esta decisão envia um sinal claro às instituições financeiras sobre a importância do cumprimento das regras da concorrência.
Além disso, o Tribunal confirmou que as infrações constituíram uma prática única e continuada, e não foi necessário demonstrar os efeitos concretos destas ações no mercado para justificar as sanções aplicadas.
Apesar das reduções pontuais nas multas, esta decisão representa uma vitória significativa para a Comissão Europeia no seu esforço contínuo para combater cartéis no setor financeiro. Os bancos têm agora um prazo limitado para recorrer da decisão junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, mas apenas em questões de direito.
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