Como declarar ganhos na bolsa em IRS e poupar nos impostos

- Luís Leitão
- 3 Abril 2025
Ganhos com ações, ETF e fundos de investimento não precisam de ser um pesadelo fiscal. Saiba como os declarar no IRS sem complicações e ainda minimizar a fatura do Fisco.
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Quais são as principais novidades fiscais para os pequenos investidores no IRS deste ano?
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Tenho de declarar no IRS todos os rendimentos gerados em 2024 com ativos financeiros?
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O que é o englobamento de rendimentos e quando é que compensa?
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Há situações em que o englobamento de rendimentos é obrigatório?
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O que tenho de fazer se optar pelo englobamento de capitais?
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Como devo declarar as mais-valias obtidas com a venda de ações e ETF feitas em 2024?
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Tenho de declarar o montante que recebi de dividendos das minhas ações?
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Posso utilizar as perdas que tive com os meus investimentos em 2024 para reduzir o imposto a pagar?
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Como devo declarar os rendimentos que obtive com fundos de investimento?
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Como são tributados os rendimentos de seguros de capitalização?
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Subscrevi um Plano Poupança-Reforma (PPR) em 2024 e fiz vários reforços ao longo do ano. Como é que declaro esses investimentos?
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Em 2024 resgatei um PPR fora das condições permitidas. Como devo declarar essa operação?
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Comprei e vendi alguns criptoativos em 2024. Tenho de declarar estas operações?
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Como posso reduzir a carga fiscal sobre os ganhos dos meus investimentos?
Como declarar ganhos na bolsa em IRS e poupar nos impostos

- Luís Leitão
- 3 Abril 2025
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Quais são as principais novidades fiscais para os pequenos investidores no IRS deste ano?
A principal novidade que afeta os pequenos investidores é a tributação diferenciada das mais-valias com base no período de detenção dos ativos, para operações realizadas após junho.
A partir de junho de 2024, parte das mais-valias resultantes da alienação de fundos de investimento, fundos cotados (ETF), ações e outros ativos negociados no mercado de capitais passaram a estar excluídas de tributação, de acordo com o período de detenção dos ativos. Desta forma, a taxa global das mais-valias apresenta diferentes valores:
- se detidos até dois anos, a taxa aplicada sobre mais-valias é de 28%
- se detidos entre dois e cinco anos, a taxa liberatório desce para 25,2%
- se os ativos forem detidos pelos investidores pelo prazo entre cinco e oito anos, a taxa de tributação desde para 22,4%
- e se os ativos forem detidos por mais de oito anos, a taxa de imposto baixa para 19,6%
Porém, estas taxas só se aplicam para operações contabilizadas a partir de 29 de junho, no seguimento de uma Lei publicada no final de junho do ano passado. Significa que antes dessa data, as operações realizadas em bolsa que tenham resultado em mais-valias continuam a estar sujeitas à taxa autónoma de 28%, independentemente do horizonte dos investimentos.
Proxima Pergunta: Tenho de declarar no IRS todos os rendimentos gerados em 2024 com ativos financeiros?
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Tenho de declarar no IRS todos os rendimentos gerados em 2024 com ativos financeiros?
Não. Todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias de 28%, como juros de depósitos bancários, dividendos de ações, cupões de obrigações e rendimentos de Certificados de Aforro não têm de ser declarados, a menos que opte pelo englobamento.
Ao receber estes rendimentos, o imposto já foi retido na fonte, tornando-se definitivo. Isto significa que o dinheiro que chega à conta dos investidores é líquido de impostos. No entanto, ao optar pelo englobamento, os investidores têm de declarar o valor no quadro 4B do Anexo E, usando o código E20.
Proxima Pergunta: O que é o englobamento de rendimentos e quando é que compensa?
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O que é o englobamento de rendimentos e quando é que compensa?
O englobamento consiste em adicionar determinados rendimentos (como juros, dividendos, mais-valias) ao rendimento coletável, ficando sujeitos às taxas progressivas do IRS em vez da taxa liberatória de 28%. De uma forma geral, compensa englobar os rendimentos quando:
- O rendimento coletável é inferior a 21.321 euros, que correspondendo ao limite máximo do 4.º escalão de IRS em que é aplicado uma taxa até 25%
- Quando há um saldo negativo entre mais e menos-valias, permitindo reportar esse saldo negativo nos cinco anos seguinte, ou quando teve um saldo positivo em 2024, mas nos anos anteriores teve prejuízos que englobou.
Na maioria dos outros casos, a tributação autónoma de 28% é mais vantajosa.
Proxima Pergunta: Há situações em que o englobamento de rendimentos é obrigatório?
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Há situações em que o englobamento de rendimentos é obrigatório?
Sim. O englobamento é obrigatório para mais-valias obtidas com a venda de valores mobiliários (ações, ETF, obrigações, etc.) quando se verificam, cumulativamente, duas condições: os ativos foram detidos por um período inferior a um ano e o rendimento coletável do titular (incluindo estas mais-valias) é igual ou superior a 80 mil euros.
Neste caso específico, os rendimentos ficam sujeitos à taxa máxima de 48% em vez dos 28% da tributação autónoma, que se traduz num aumento significativo da carga fiscal.
Proxima Pergunta: O que tenho de fazer se optar pelo englobamento de capitais?
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O que tenho de fazer se optar pelo englobamento de capitais?
Tem de preencher o Anexo E. No quadro 4B deste anexo, é necessário identificar a entidade pagadora através do número de contribuinte, colocar o código correspondente ao rendimento em questão (E10 para dividendos, E20 para juros), o montante bruto recebido e a retenção efetuada. É também importante assinalar “Sim” na opção de englobamento.
Proxima Pergunta: Como devo declarar as mais-valias obtidas com a venda de ações e ETF feitas em 2024?
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Como devo declarar as mais-valias obtidas com a venda de ações e ETF feitas em 2024?
As mais-valias registadas com a alienação de ações e de ETF devem ser declaradas no quadro 9 do Anexo G, identificando os títulos vendidos, data e valor de compra e venda. Nas despesas, é importante incluir as comissões que pagou para negociar os títulos, reduzindo assim o valor tributado.
Se optar pelo englobamento de rendimentos, assinale “Sim” no quadro 15 deste Anexo e posteriormente preencha o Anexo E (veja como na resposta da pergunta anterior). Caso não opte pelo englobamento, continuará a ser aplicada a tributação autónoma com taxas que variam conforme o período de detenção dos ativos.
Para obter os dados relativos às operações de compra e venda, consulte a “Declaração nos termos do Art. 119º CIRS” junto do seu intermediário financeiro. Muitas corretoras e bancos têm o cuidado de enviar esse documento aos seus clientes durante o mês de janeiro.
Proxima Pergunta: Tenho de declarar o montante que recebi de dividendos das minhas ações?
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Tenho de declarar o montante que recebi de dividendos das minhas ações?
Caso não opte pelo englobamento, não necessita de declarar os dividendos, pois a retenção na fonte de 28% é definitiva. Mas, se optar pelo englobamento, preencha o Anexo E da declaração referente a “Rendimentos de Capitais”.
Para ações de empresas portuguesas, como a tributação incide apenas sobre 50% do valor, indique apenas metade dos dividendos obtidos. Se a entidade pagadora não tiver sede em Portugal, declare-os por inteiro no quadro 8A do anexo J, com o código E10 (se houve retenção em Portugal) ou E11 (sem retenção em Portugal).
No quadro 4B do Anexo E, identifique a entidade pagadora (que corresponde ao intermediário financeiro através do qual recebeu os dividendos) através do respetivo número de contribuinte, digite o código E10, o rendimento obtido e a retenção.
Proxima Pergunta: Posso utilizar as perdas que tive com os meus investimentos em 2024 para reduzir o imposto a pagar?
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Posso utilizar as perdas que tive com os meus investimentos em 2024 para reduzir o imposto a pagar?
Sim. Se tiver contabilizado menos-valias (perdas com a venda de ativos), pode deduzi-las às mais-valias nos cinco anos seguintes, desde que opte pelo englobamento no quadro 15 do Anexo G. Isto significa que, se tiver prejuízos com investimentos num determinado ano, pode “guardar” essas perdas para compensar ganhos futuros, reduzindo assim o imposto a pagar.
No entanto, é importante notar que as mais-valias de um membro do agregado familiar não são abatidas às menos-valias do outro membro, mesmo em declarações de IRS conjuntas.
Proxima Pergunta: Como devo declarar os rendimentos que obtive com fundos de investimento?
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Como devo declarar os rendimentos que obtive com fundos de investimento?
O tratamento fiscal é diferente consoante a domiciliação do fundo de investimento, sendo aplicado de uma forma se for um fundo nacional e de outra se for um fundo estrangeiro.
- Se for um fundo nacional, os ganhos são tributados em 28% no momento do resgate. Neste caso não precisa declarar estas operações no IRS, a menos que opte pelo englobamento dos rendimentos. Neste caso, deve preencher o quadro 10 do Anexo G.
- Os resgates de fundos de investimento estrangeiros têm de ser declarados obrigatoriamente no IRS, no quadro 9.2A do Anexo J, com o código G20. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações realizadas ao longo do ano (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) é tributado à taxa autónoma de 28%, exceto se optar pelo englobamento.
Proxima Pergunta: Como são tributados os rendimentos de seguros de capitalização?
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Como são tributados os rendimentos de seguros de capitalização?
Os rendimentos de seguros de capitalização estão sujeitos a taxas de retenção na fonte que variam conforme o prazo da aplicação. Para resgates até cinco anos após a subscrição, a taxa é de 28%; entre cinco e oito anos, desce para 22,4%; e após oito anos, para apenas 11,2%.
Em regra, não compensa optar pelo englobamento destes rendimentos. Se não optar pelo englobamento, não precisa declará-los no IRS, o que representa uma vantagem administrativa.
Proxima Pergunta: Subscrevi um Plano Poupança-Reforma (PPR) em 2024 e fiz vários reforços ao longo do ano. Como é que declaro esses investimentos?
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Subscrevi um Plano Poupança-Reforma (PPR) em 2024 e fiz vários reforços ao longo do ano. Como é que declaro esses investimentos?
Por norma, os intermediários financeiros transmitem essas operações à Autoridade Tributária, estando esses valores já preenchidos na declaração no Anexo H referente a “Benefícios Fiscais e Deduções”.
No entanto, para garantir que nada escapou e possa usufruir do benefício fiscal deste investimento, consulte o Anexo H e caso os dados não se encontrem preenchidos coloque-os. Mas não se assuste se, ao contrário do que estava à espera, não venha a receber o benefício máximo que estes produtos oferecem, apesar de ter feito o investimento necessário para esse fim.
Isto acontece porque o benefício fiscal dos PPR concorre com outros, como a dedução à coleta por dependentes ou a dedução por despesas de saúde. Assim, nem todos os subscritores conseguem usufruir do limite máximo. Aliás, são muito poucos aqueles que conseguem maximizar o benefício fiscal.
Proxima Pergunta: Em 2024 resgatei um PPR fora das condições permitidas. Como devo declarar essa operação?
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Em 2024 resgatei um PPR fora das condições permitidas. Como devo declarar essa operação?
Se resgatou um PPR fora das condições previstas na lei, deve declarar no campo 803 do quadro 8 do Anexo H esse montante. Neste caso, terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Será aplicada uma taxa de 21,5% sobre o rendimento, mas esta pode ser reduzida: para planos entre cinco e oito anos, declare 80% do rendimento e para planos com mais de 8 anos deve declarar apenas 40% do rendimento resgatado.
Proxima Pergunta: Comprei e vendi alguns criptoativos em 2024. Tenho de declarar estas operações?
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Comprei e vendi alguns criptoativos em 2024. Tenho de declarar estas operações?
Sim. Apesar de apenas as mais-valias geradas com criptoativos detidos há menos de um ano serem tributadas à taxa autónoma de 28%, estas operações têm sempre de ser declarados em sede de IRS. Para esse efeito, essas operações têm de ser preenchidas no Anexo G. Além disso, caso o rendimento coletável do contribuinte seja superior ao último escalão do IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório e a taxa aplicável é 48%.
Proxima Pergunta: Como posso reduzir a carga fiscal sobre os ganhos dos meus investimentos?
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Como posso reduzir a carga fiscal sobre os ganhos dos meus investimentos?
Para otimizar a fiscalidade dos seus investimentos, os investidores podem utilizar algumas ferramentas à sua disposição. É disso exemplo tirar proveito do investimento de longo prazo, por forma a beneficiar de taxas tributárias abaixo dos 28% à taxa normal (ver resposta à primeira pergunta).
Além disso, podem, por exemplo: optar pelo englobamento se o rendimento coletável for inferior a 21.321 euros, englobar quando o saldo de mais e menos-valias num ano é negativo, permitindo que possam deduzir essa perda nos cinco anos seguintes.
No caso dos subscritores de Planos Poupança-Reforma (PPR) com mais de 60 anos e investidores há mais de cinco anos, é preferível que optem pelo reembolso total do PPR (que tem incutido uma taxa de retenção efetiva de 8%) em vez de recorrerem a uma espécie de renda vitalícia, recebendo todos os meses uma fração da poupança acumulada, porque esse dinheiro será sujeito a uma tributação semelhante a uma pensão.