
Quem recebe este complemento tem de optar pela tributação à taxa especial de 20% ou pelo englobamento. Do lado de quem paga, é possível deduzir 20% dos encargos à matéria coletável.
Quem recebe este complemento tem de optar pela tributação à taxa especial de 20% ou pelo englobamento. Do lado de quem paga, é possível deduzir 20% dos encargos à matéria coletável.
Os encargos gerais e familiares podem ser majorados até 335 euros, mais 85 euros. Mas, para isso, era preciso ter comunicado o agregado e a guarda parental ao Fisco, em fevereiro.
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