BRANDS' ECOSEGUROS Diretiva (UE) 2025/1: A nova diretriz de Recuperação e Resolução para o Setor Segurador Europeu

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  • 16 Abril 2025

A Diretiva (UE) 2025/1 visa minimizar impactos económicos em cenários de crise e proteger o interesse coletivo dos titulares de apólices e beneficiários, reforçando a estabilidade do setor segurador.

A recente Diretiva (UE) 2025/1, também conhecida como Insurance Recovery and Resolution Directive (IRRD), que estabelece um regime para a recuperação e a resolução de empresas de seguros e de resseguros, entrou em vigor em janeiro de 2025, com o intuito de reforçar a estabilidade e a resiliência do setor segurador europeu.

A Diretiva introduziu um novo quadro regulatório em matéria de medidas de recuperação e resolução de empresas de seguros e de resseguros. Entre os principais objetivos destacam-se a proteção do interesse coletivo dos titulares de apólices e beneficiários, garantir a estabilidade financeira do setor segurador, e minimizar o impacto negativo de falências no sistema financeiro e na economia. A Diretiva procura garantir que as autoridades de resolução disponham de um conjunto credível de ferramentas para intervir suficientemente cedo e rapidamente quando uma empresa de seguros e de resseguros enfrenta dificuldades financeiras significativas.

A IRRD foi concebida para preservar a confiança no mercado de seguros, assegurando que os direitos dos segurados sejam prioritários e que as perdas sejam minimizadas, mesmo em cenários de crise. Para o efeito, a Diretiva introduz planos de recuperação preventivos que as empresas de seguros devem adotar para restaurar a sua posição financeira em caso de deterioração significativa da mesma.

Espera-se que a implementação da IRRD, a qual deverá ainda ser transposta para a ordem jurídica interna, ocorra de forma gradual, com um período de transição de dois anos após a sua entrada em vigor. Este período permitirá que as empresas de seguros se ajustem às novas exigências e garantam que os seus planos de recuperação e resolução estejam em conformidade com os novos padrões estabelecidos.

Filipa Ventura, Senior Manager EY, Risk & Actuarial, Consulting Financial Services

Planos de Recuperação e Resolução

De acordo com a IRRD, as empresas de seguros que cumpram determinados critérios baseados na sua dimensão, modelo de negócio, perfil de risco, interconectividade e substituibilidade e importância para a economia devem desenvolver planos de recuperação e submetê-los às autoridades competentes de supervisão. Estes planos devem detalhar as medidas que a empresa adotaria para restaurar a sua solvência em caso de dificuldades financeiras significativas.

Para além dos planos de recuperação, a IRRD estabelece que as autoridades competentes de resolução devem elaborar planos de resolução para empresas de seguros para as quais avaliem que a ação de resolução seria do interesse público ou que desempenham funções críticas. O objetivo destes planos passa por garantir uma resolução ordenada em caso de insolvência, com o propósito de evitar impactos negativos para os clientes e minimizar os efeitos na estabilidade financeira do mercado.

Ferramentas de Resolução

A IRRD confere às autoridades de resolução um conjunto de ferramentas para lidar com empresas de seguros em dificuldades financeiras. Entre as ferramentas disponíveis, encontram-se a redução e conversão de passivos, a liquidação ordenada de contratos existentes e a transferência de ativos e passivos para entidades especializadas na gestão de ativos. Estas ferramentas podem ser aplicadas de forma isolada ou em combinação, dependendo da gravidade da situação e do impacto potencial sobre o mercado.

Além disso, a Diretiva também representa um avanço significativo na regulação do setor segurador europeu, ao estabelecer um quadro para a recuperação preventiva e a resolução. O objetivo principal passa por fortalecer a resiliência das empresas de seguros e de resseguros, bem como garantir a proteção dos titulares de apólice e beneficiários, minimizando os impactos negativos em caso de falência e, em última instância, contribuindo para a estabilidade financeira do setor.

A implementação da IRRD exigirá que algumas empresas de seguros efetuem ajustes operacionais para cumprir os novos requisitos relacionados com os planos de recuperação e resolução. Embora a introdução de tais requisitos represente desafios para o setor, particularmente em países sem regimes de recuperação e resolução comparáveis, a Diretiva constitui também uma oportunidade para fortalecer a resiliência do setor segurador europeu.

Filipa Ventura, Senior Manager EY, Risk & Actuarial, Consulting Financial Services

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