Meo limitou rede móvel durante o ‘apagão’. O que podem fazer as operadoras durante uma crise?
Operadora conseguiu manter partes da sua rede em funcionamento durante o 'apagão', mas limitou deliberadamente alguns serviços. A lei prevê medidas excecionais para situações de crise.
As comunicações móveis em Portugal sofreram fortes constrangimentos durante o ‘apagão’ desta segunda-feira. Dependendo da hora, da localização e da operadora, era muito difícil ou até impossível fazer chamadas, usar o WhatsApp ou aceder à internet. A situação obrigou as empresas de telecomunicações a tomarem medidas, incluindo impedir deliberadamente o uso de dados móveis para poupar energia. Um cenário de exceção que está previsto na lei.
A Meo conseguiu, ao longo do dia, manter partes da sua rede móvel em funcionamento, apesar do corte de luz em muitas das antenas. Mas assumiu, num comunicado, que limitou o acesso à internet aos seus utilizadores, “para reforçar a autonomia da sua rede móvel”. “Dada a imprevisibilidade da reposição de energia, a Meo reconfigurou a sua rede, limitando a utilização de dados móveis e apelando aos seus clientes que façam um uso responsável das comunicações móveis”, apelou a operadora durante o ‘apagão’.
Por sua vez, fonte oficial da Nos disse à Lusa que a empresa estava a fazer uma gestão otimizada do espetro, enquanto a Vodafone referiu à agência noticiosa que estava “a trabalhar para garantir a funcionalidade dos serviços essenciais e o menor impacto possível da falha energética nas suas redes”.

Bloqueio, abrandamento e restrição. As medidas previstas na lei
Empresas como Meo, Nos e Vodafone operam com base na Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que é a lei fundamental deste setor e foi revista pela última vez em 2022. Mas, por fornecerem um serviço particularmente importante, estão ainda sujeitas ao cumprimento de muitas outras leis e regulamentos, incluindo em matéria de segurança, integridade e até neutralidade. E a legislação permite que estas empresas, em situações como a que ocorreu esta segunda-feira, possam bloquear, abrandar, alterar, restringir ou degradar conteúdos, aplicações ou serviços específicos, como os dados móveis, as mensagens de texto e as chamadas.
A LCE determina, como princípio geral, que “as empresas que oferecem serviços de comunicações de voz ou um serviço de acesso à internet através de redes públicas de comunicações eletrónicas devem assegurar a máxima disponibilidade possível dos serviços em situações de rutura da rede, de emergência ou de força maior”. Devem ainda “adotar as medidas necessárias para assegurar o acesso ininterrupto aos serviços de emergência e a transmissão ininterrupta de avisos à população”.
As operadoras têm ainda “um dever especial de cooperação” com a Anacom e com a Proteção Civil “em caso de crise ou guerra, de acidente grave ou catástrofe” e de situação de emergência e de grave ameaça à segurança interna”. O ‘apagão’ de segunda-feira levou o Conselho de Ministros a declarar “situação de crise energética”.
Neste plano, aplica-se também o regulamento europeu “que estabelece medidas respeitantes ao acesso à internet aberta”, e que dita, por exemplo, que as operadoras na União Europeia estão obrigadas a tratar “equitativamente todo o tráfego”, “sem discriminações, restrições ou interferências”.
Todavia, este regulamento “não obsta a que os prestadores de serviços de acesso à internet apliquem medidas razoáveis de gestão do tráfego”, que devem ser “transparentes, não discriminatórias e proporcionais, e não podem basear-se em questões de ordem comercial”. No entanto, essas medidas só podem ser mantidas pelo tempo que for “necessário”.
Para entender o leque de ferramentas à disposição das operadoras em situações de crise, importa ainda olhar para um regulamento da Anacom “relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas”, publicado em 2019. Este diploma do regulador das comunicações especifica os um conjunto de “procedimentos de controlo de gestão excecional de tráfego de acesso à internet”.
Nesse âmbito, empresas como Meo, Nos e Vodafone podem adotar medidas “de bloqueio, de abrandamento, de alteração, de restrição, de degradação ou outra”, mas “devem registar a informação relevante para o controlo” das mesmas. Tal inclui “a exceção que a fundamenta” e a sua duração, “incluindo as datas e horas de início e de termo da medida”.
Já era noite quando a energia foi restabelecida. Esta terça-feira, com o abastecimento elétrico estabilizado, as redes das principais operadoras já recuperaram quase totalmente, mantendo-se apenas algumas perturbações pontuais.
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