Prisão efetiva entre cinco e oito anos para principais arguidos em megafraude ao IVA

  • Lusa
  • 9 Maio 2025

Os quatro principais arguidos num caso de megafraude intracomunitária ao IVA, investigado pela Procuradoria Europeia, foram condenados a pena efetiva entre cino e oito anos.

O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou esta sexta-feira a penas de prisão efetiva entre os cinco e oito anos os quatro principais arguidos num caso de megafraude intracomunitária ao IVA investigado pela Procuradoria Europeia.

Outras seis pessoas, incluindo um ex-gestor bancário, foram punidos com penas suspensas de prisão entre os três e os quatro anos. Um 11.º arguido foi absolvido de todos os crimes.

O tribunal deu como provado que o esquema foi montado por um português e um francês, de 52 e 35 anos, e consistia na compra a fornecedores europeus e revenda online de produtos eletrónicos, com contornos falseados que permitiram que as transações beneficiassem indevidamente de isenções no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Os factos ocorreram entre 2016 e novembro de 2022 e causaram prejuízos de cerca de 80 milhões de euros em Portugal. Pelo menos uma parte da restituição do montante será assegurada por património já apreendido ou arrestado, no âmbito da perda alargada de bens.

O alegado cabecilha português foi condenado a oito anos de prisão, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, um de branqueamento de capitais e um de corrupção ativa no setor privado.

O mentor francês do esquema, cuja confissão e arrependimento foram valorizados pelos juízes, foi punido com sete anos de cadeia, por um crime de fraude fiscal qualificada, um de branqueamento de capitais, um de corrupção ativa no setor privado e dois de falsificação de documento.

O crime de corrupção está relacionado com a entrega de milhares de euros a um funcionário bancário à data dos crimes, que, segundo o tribunal, ignorou o dever de alertar as autoridades para a movimentação suspeita de milhões de euros. A pena de quatro anos aplicada ao ex-gestor bancário, por corrupção passiva no setor privado e branqueamento de capitais, foi suspensa por este estar inserido socialmente e já não exercer a profissão.

Além dos dois cabecilhas, o funcionário terá recebido dinheiro de um terceira pessoa, punida com sete anos e meio anos de prisão efetiva por um crime de fraude fiscal qualificada, um de branqueamento e um de corrupção ativa no setor privado. A pena de cinco anos de cadeia efetiva foi aplicada à companheira do único arguido absolvido.

As restantes penas suspensas, todas de três anos, foram aplicadas a cinco pessoas que ajudaram a lavar o dinheiro obtido com a megafraude. No total, foram julgadas 11 pessoas e 15 empresas, que, além dos crimes por que foram condenadas, tinham sido todas acusadas pela Procuradoria Europeia de associação criminosa, ilícito pelo qual ninguém acabou hoje condenado.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente justificou a absolvição com o facto de que embora tenha ficado provado no julgamento que os arguidos atuaram “em conjugação de esforços”, não ter ficado demonstrado que tal se consubstanciou na constituição de uma estrutura para a prática dos crimes.

Entre as 15 empresas acusadas, uma foi ilibada, outra viu o procedimento criminal contra si ser extinto, 11 foram sancionadas com a dissolução por branqueamento de capitais e duas ficaram obrigadas a pagar, cada uma, 16.000 euros de multa por fraude fiscal qualificada.

À saída do tribunal, a defesa do arguido condenado a sete anos e meio de prisão anunciou que vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Lisboa. Inicialmente, a companheira deste último tinha sido também acusada pela Procuradoria Europeia, mas o processo foi suspenso na fase de instrução, condicionado ao cumprimento de determinadas obrigações.

(Notícia atualizada às 18h02 com mais informação)

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