Proprietários enviam queixa à Provedoria da Justiça sobre cobrança ilegal de IMI a senhorios com rendas congeladas
Em causa está a emissão de notas de liquidação do imposto relativas a imóveis que estão isentos. Finanças garantem que vão corrigir a situação até final de junho.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) apresentou esta segunda-feira uma queixa formal à Provedora de Justiça contra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), denunciando a cobrança indevida de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a senhorios com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, isto é, com rendas congeladas, segundo uma nota enviada às redações. O Governo já veio garantir que a lei será cumprida. E o Fisco assegurou que todas as situações serão revistas.
Em causa está a emissão de notas de liquidação de IMI relativas a imóveis que, de acordo com o Orçamento do Estado para 2024, estão isentos deste imposto, tal como avançado esta segunda-feira pelo Diário de Notícias. Ainda assim, os serviços da AT continuam a notificar centenas de proprietários para pagamento, numa prática que a ALP considera “ilegal, inconstitucional e profundamente injusta”.
“Trata-se de mais um atropelo à lei e aos direitos dos proprietários, muitos dos quais idosos e com rendimentos muito baixos. O Estado não pode, por um lado, reconhecer a função social destas rendas congeladas e, por outro, cobrar impostos que a própria lei isenta”, afirma Luís Menezes Leitão, presidente da ALP, citado no mesmo comunicado,
Na participação enviada à Provedoria de Justiça, a ALP apela à intervenção célere da provedora de Justiça para repor a legalidade e proteger os direitos destes contribuintes. É exigida pela ALP a “suspensão imediata da emissão de notas de liquidações de IMI ilegais e a correção automática das liquidações já enviadas”. A mesma associação defende ainda a devolução dos montantes pagos indevidamente pelos proprietários afetados, com juros de mora.
A Associação relembra que, na sequência de uma participação formal apresentada pela ALP no final de 2024, a provedora de Justiça emitiu uma recomendação ao Governo para garantir a atribuição efetiva dos subsídios de compensação aos senhorios com rendas congeladas em tempo útil. No entanto, indica que, até ao momento, “desconhece-se qualquer iniciativa governamental para a mitigação dos atrasos na atribuição desta compensação, ou a atribuição de juros de mora”.
“O incumprimento reiterado destas obrigações por parte do Governo e da Administração Fiscal agrava a situação de injustiça e desigualdade fiscal que afeta este universo de mais de 124 mil proprietários”, critica a ALP.
Ministro garante que a lei será cumprida
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garante que “a lei será cumprida” e que o Governo já pediu mais informação à AT sobre a situação.
“Se houve alguma falha administrativa na AT, é uma entidade que também poderá ter tido as suas falhas. Não sei se foi o caso, ainda estamos a apurar. Mas deixo aqui a garantia que quem tem direito à isenção de IMI não pagará IMI e a situação administrativa será reposta se existe alguma inconformidade“, disse em declarações aos jornalistas à entrada para o Eurogrupo, em Bruxelas.
Entretanto, o Ministério das Finanças assegurou que “irá rever, até ao fim do mês de junho – data em que termina o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este ano – todas as liquidações que incluam prédios relativamente aos quais tenha sido requerida esta isenção e a mesma deve aplicar-se”, afirmou à Lusa fonte oficial.
Na mesma resposta à Lusa, a tutela refere que, não dispondo a AT da informação relativa a quais os prédios com contratos de arrendamento abrangidos pela isenção em causa, foi, em julho de 2024, disponibilizado no portal das Finanças um formulário para este efeito.
“O averbamento destas isenções encontra-se em curso, pelo que não foi possível a respetiva consideração na liquidação do IMI relativo ao ano de 2024”, afirma a mesma fonte oficial, adiantando porém que vai rever todas as liquidações do imposto relativas a imóveis para as quais tenha sido pedida isenção e que tenham direito a ser abrangidas por este benefício fiscal.
Nos casos em que os senhorios tenham já procedido ao pagamento do IMI, esta revisão da liquidação “dá origem a uma redução das prestações subsequentes ou a uma restituição, conforme o caso”.
Em causa está uma norma aditada ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) pelo OE2024 que determina que “ficam isentos do IMI [pelo período de duração dos respetivos contratos]” os rendimentos prediais tributados no âmbito da categoria F, obtidos no âmbito de contrato de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).
Por norma a primeira prestação do IMI (ou única quando o seu valor é inferior a 100 euros) é paga durante o mês de maio. Porém, este ano e devido a constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do IMI referentes ao ano 2024, o Governo decidiu prolongar até ao final do mês de junho o prazo para o pagamento desta primeira prestação.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Proprietários enviam queixa à Provedoria da Justiça sobre cobrança ilegal de IMI a senhorios com rendas congeladas
{{ noCommentsLabel }}