Supremo reconhece contrato de trabalho entre estafeta e a Glovo
Supremo Tribunal de Justiça entende que Glovo não conseguiu provar a não existência de subordinação de estafeta, pelo que decidiu confirmar a existência de um contrato de trabalho entre essas partes.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu reconhecer um contrato de trabalho entre um estafeta e a plataforma digital Glovo. Na base desta decisão está a lei em vigor desde 2023, que admite que os estafetas sejam considerados trabalhadores das plataformas digitais, desde que sejam identificados indícios de subordinação, como a a definição de limites de retribuição e o controlo da prestação da atividade.
“O Supremo Tribunal de Justiça, através da Secção Social, reconheceu ontem (28 de maio) a existência, no caso concreto, de uma relação de trabalho entre a plataforma digital Glovo e um estafeta“, foi anunciado esta quinta-feira, numa nota enviada às redações.
De acordo com esse comunicado, numa fase anterior desse processo, já se tinha identificado cinco dos seis elementos que “indiciam uma relação de trabalho” — os tais indícios de subordinação.
O Supremo acrescenta que o recurso pretendia que se decidisse “se a Glovo apresentava factos suficientes para refutar a existência de contrato de trabalho”. “Depois de analisar os factos, o STJ entendeu que a Glovo não logrou provar o contrário e, por isso, reconheceu a existência de uma relação de trabalho entre a empresa e o estafeta em questão“, é sublinhado na nota enviada.
"Depois de analisar os factos, o STJ entendeu que a Glovo não logrou provar o contrário e, por isso, reconheceu a existência de uma relação de trabalho entre a empresa e o estafeta em questão.”
Contactada pelo ECO, a Glovo garante que vai continuar a defender a legalidade do seu modelo operacional, sublinhando que esta decisão analisou um caso em particular e “não é, de todo, uma decisão uniformizadora”.
“Neste momento os tribunais de primeira instância, que apreciam a prova e têm contacto direto com o modo de funcionamento da aplicação, já proferiram mais de trezentas sentenças favoráveis à Glovo. Os Acórdãos de segunda instância também são maioritariamente a favor da Glovo”, salienta o porta-voz.
Questionada sobre se estas decisões afetam as decisão da plataforma em Portugal, a Glovo afirma que mantém o “compromisso com Portugal e com as centenas de milhares de parceiros, clientes e estafetas que utilizam a tecnologia diariamente“.
Desde 1 de maio de 2023 que o Código do Trabalho contém um mecanismo que permite aos estafetas serem considerados trabalhadores dependentes das plataformas digitais, desde que haja indícios de subordinação, como a organização do tempo de trabalho e a fixação das retribuições.
Com base nessa lei, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) levou a cabo uma ação de fiscalização no terreno, que resultou em centenas de processos nos tribunais portugueses pelo reconhecimento de contratos de trabalho entre os estafetas e as plataformas digitais. Mas as decisões têm estado longe do consenso.
De acordo com o relatório enviado pela ACT ao Parlamento, a que o ECO teve acesso, até ao final de 2024 já eram conhecidas 16 decisões de tribunais de primeira instância que reconheceram contratos de trabalho com 31 estafetas, mas também 53 decisões que foram no sentido oposto (relativamente a 66 estafetas).
E mesmo nos tribunais de segunda instância, não há concordância. Até ao final de 2024, de um lado, estavam 12 decisões que reconheceram um contrato de trabalho a 12 estafetas. Do outro, três decisões que o rejeitaram relativamente a 33 estafetas.
(Notícia atualizada às 14h06 com reação da Globo)
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