O estado calamitoso dos tribunais das taxas, contribuições e impostos
Tudo o que é público também tem um custo. O custo dos nossos impostos.
O que pagamos ou deixamos de pagar de impostos é determinado pela Assembleia da República que é eleita por nós. Tudo isto faz sentido. O fisco, o braço armado do Estado na coleta dos impostos, que tem o dever de ser imparcial, bem como o dever de arrecadar impostos, não raras vezes tende a ter uma visão amplificante das leis dos impostos para arrecadar mais receita para o Estado.
Já os contribuintes, que são quem tem de abrir os cordões à bolsa, tendem a interpretar restritivamente as leis dos impostos de forma a pagarem o menos possível de impostos que os acompanham ao longo de toda a vida, do acordar ao deitar. Tudo isto é, diríamos nós, legítimo. E é para resolver estes casos de divergências entre as duas partes — os contribuintes e o fisco — que existem os tribunais. Tribunais estes, pagos com os nossos impostos.
Um dos pilares de um Estado de direito, como é o caso de Portugal, é a justiça. Porém, o que se está a assistir nos tribunais fiscais é que estes não conseguem resolver em tempo útil os diferendos entre os contribuintes e o fisco. Fala-se numa média de 900 dias, mas admito que seja mais nos tribunais de Lisboa e Porto que naturalmente têm um maior volume de casos. A justiça precisa de tempo, dir-se-á. Mas quando esse tempo é em excesso estamos já perante uma verdadeira denegação de justiça. Um sintoma da falência do Estado e um repelente do investimento estrangeiro de que carece um país tão à míngua de capital.
O diagnóstico do estado calamitoso da justiça fiscal em Portugal (sobretudo nos tribunais de primeira instância de Lisboa e Porto) está feito e há unanimidade a este respeito. Já se observa menos consenso no que respeita à cura. Enquanto uns preconizam mais meios, outros defendem uma gestão mais adequada dos meios existentes.
Na linha do que foi proposto pelo grupo de trabalho a que a ministra da Justiça criou para apresentar propostas para aliviar o estado calamitoso da justiça tributária, sobretudo nos tribunais de 1.ª instância, é óbvio que são necessários mais juízes e outros funcionários de justiça com competência para prestar assessoria aos decisores em áreas que são cada vez mais técnicas e mais especializadas. O juiz precisa de tempo e concentração exclusiva ao caso que tem perante mãos para apreciar os factos, estudar o direito e dizer de sua justiça. Mas para isso tem de ser liberto de algumas das tarefas diárias que consomem o seu tempo, seja através de uma melhor gestão ou de outros recursos humanos que o ajudem nessas tarefas e o coadjuvem na preparação da decisão dos casos, sobretudo naqueles que têm uma factualidade mais volumosa ou que requeiram valências técnico-jurídicas mais especializadas.
Uma justiça fiscal mais célere tem efeitos positivos para as partes, mas também para o Estado, seja pela arrecadação de alguma receita que está parada nos tribunais há anos, seja para o Estado evitar ou diminuir a despesa com o pagamento de juros devidos aos contribuintes nos casos em que é dada razão a estes e o imposto se encontra pago, seja para não dissuadir investimento estrangeiro, bem como para promover uma maior paz social e confiança dos contribuintes no Estado.
Bruno Santiago, Advogado Especialista em Direito Fiscal. Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L.
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