Maus créditos: Gestores de conta vão ver “bónus” diferido
Para pôr um travão à cedência de créditos à habitação, os gestores de conta vão ver a remuneração variável escrutinada. "Bónus" podem nem ser pagos se os créditos se revelarem desadequados.
Tal como acontece com vários CEO de grandes empresas, que passaram a ver o pagamento dos bónus diferido no tempo para garantir que apenas recebiam este “prémio” se a sua gestão resultasse em lucros sustentados, o mesmo vai agora acontecer aos gestores de conta. O Banco de Portugal colocou em consulta pública uma proposta para diferir a componente variável das remunerações destes gestores, com a possibilidade de não virem a receber esta parte se concederem créditos considerados desadequados.
O regulador quer responsabilizar os gestores de conta na comercialização de créditos à habitação, prevendo a aplicação de sanções aos funcionários que “vendam” créditos que venham a entrar em incumprimento. Uma medida que já tinha sido apresentada pelo Governo. No documento divulgado, o banco central liderado por Carlos Costa prevê o “diferimento do pagamento da componente variável por um período de tempo que seja suficiente à verificação rigorosa do cumprimento dos critérios definidos para a sua atribuição”. Ou seja, caso o crédito cedido entre em incumprimento, o gestor de conta não terá direito à componente variável. Segundo o Banco de Portugal, está prevista a “possibilidade de a componente variável de remuneração não ser atribuída quando tal seja adequado”.
"Prever o diferimento do pagamento da componente variável por um período de tempo que seja suficiente à verificação rigorosa do cumprimento dos critérios definidos para a sua atribuição.”
O banco central refere que pretende “assegurar um equilíbrio entre as componentes fixa e variável da remuneração, sempre que se preveja atribuição destas duas componentes”. Esta proposta vem transpor parcialmente a diretiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) que foi adotada a 4 de fevereiro de 2014. As regras previstas nessa diretiva têm como objetivo precisamente introduzir práticas mais responsáveis na concessão de empréstimo hipotecários aos consumidores por parte dos bancos, e em concreto dos seus funcionários, ao prever que estes estejam precisamente sujeitos a registo público e ao cumprimento de deveres de conduta, podendo ser diretamente sancionados em caso de violação do quadro normativo aplicável.
Este reforço das regras à comercialização de crédito já tinha sido anunciado pelo Governo em maio deste ano. A aprovação desta proposta permitiu que o acesso à comercialização de crédito à habitação passasse a ser regulado, através da criação de um registo público dos funcionários dos bancos habilitados a realizar este tipo de operações. Isto significa que caso seja comprovada a comercialização de um produto desadequado ao perfil do cliente, o gestor de conta que o tenha concretizado será responsabilizado direta e individualmente, e alvo de sanções.
O objetivo desta medida é garantir que os clientes dos bancos tenham a assistência adequada e que não lhes sejam concedidos financiamentos que coloquem em risco a sua estabilidade financeira, isto depois de anos em que muitas famílias entraram em incumprimento nos empréstimos contraídos para a compra de casa. Entretanto, o número de famílias em incumprimento caiu para um mínimo histórico no primeiro semestre deste ano, de acordo com os dados da central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. E o total do malparado está a diminuir. Apesar desta quebra, e em especial nas empresas, os mais de 15 mil milhões de euros em situação de incumprimento ainda são um valor bastante elevado.
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