Novo modelo de gestão das contas públicas está atrasado

  • Lusa
  • 16 Novembro 2017

A implementação da Entidade Contabilística do Estado, em risco de não estar pronta em 2019, é "fundamental para concretizar o novo modelo de gestão das finanças públicas" diz o Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que existe um risco de a Entidade Contabilística Estado (ECE), que está a ser implementada, não estar em funcionamento para o exercício orçamental de 2019.

Nas conclusões do relatório intercalar de auditoria à implementação da ECE, divulgado esta quinta-feira, o Tribunal de Contas conclui que “subsistem riscos de o processo em curso não assegurar a plena implementação da ECE para o exercício orçamental de 2019“.

O Tribunal examinou o processo de implementação, em curso, da Entidade Contabilística Estado (ECE), que foi criada pela Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) e constituída pelo conjunto das operações contabilísticas da responsabilidade do Estado, cujo referencial é o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Pela materialidade financeira do conjunto de operações que constitui a ECE, a sua implementação é fundamental para concretizar o novo modelo de gestão das finanças públicas definido na LEO.

Tribunal de Contas

“Pela materialidade financeira do conjunto de operações que constitui a ECE, a sua implementação é fundamental para concretizar o novo modelo de gestão das finanças públicas definido na LEO”, afirma o Tribunal de Contas.

O Tribunal afirma que “as recalendarizações do projeto, com a dilação dos prazos associados ao desenvolvimento de todas as atividades, traduziram-se no adiamento por 15 meses da conclusão do projeto-piloto da ECE previsto no âmbito do contrato com o Eurostat”, o gabinete de estatísticas da Europa.

A implementação piloto tem um âmbito mais restrito do que o definido para a ECE pela LEO “ao excluir, por exemplo, as operações associadas à dívida pública, às receitas fiscais, ao património imobiliário do Estado e às parcerias público-privadas [PPP]”, explica o Tribunal de Contas.

Não está previsto um apropriado período experimental de todas as operações a reconhecer e a mensurar pela ECE, para definir os requisitos técnicos e institucionais necessários à efetiva e plena aplicação das disposições da LEO ao exercício orçamental de 2019

Tribunal de Contas

Além disso, “não está previsto um apropriado período experimental de todas as operações a reconhecer e a mensurar pela ECE, para definir os requisitos técnicos e institucionais necessários à efetiva e plena aplicação das disposições da LEO ao exercício orçamental de 2019”.

Por outro lado, sublinha o envolvimento das entidades que terão de prestar a informação necessária à ECE “é diminuto, sobretudo nos casos da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos”.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas recomenda a “atribuição dos recursos necessários à plena implementação da ECE para o exercício orçamental de 2019 e um “período experimental apropriado” para as entidades que tenham de prestar informação à ECE que inclua todas as operações a reconhecer e mensurar.

SNC-AP também escrutinado

Noutra auditoria, cujos resultados também foram conhecidos esta terça-feira, o Tribunal de Contas olha para o processo de implementação do SNC-AP, que substitui o plano oficial de contabilidade pública e os planos de contas setoriais.

No documento, em que reporta os desenvolvimentos entre abril e outubro de 2017, o Tribunal recomenda que a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLeo) “assegure atempadamente a produção das propostas de revisão dos normativos legais, face ao seu impacto na definição da arquitetura do Estado” e “o desenvolvimento dos módulos críticos para a implementação do SNC-AP e cumprimento da LEO”.

Também é recomendado que sejam disponibilizados “meios humanos e financeiros”, que seja nomeada a “entidade responsável pela preparação de contas consolidadas” e que seja ponderado “alargar a outras entidades de pequena dimensão o regime especial de contabilista público previsto para as freguesias”.

Recordando que a UniLeo preparou um plano de implementação da LEO, o TdC alertou que “o calendário legal fixado continua a ser exigente, mantendo-se constrangimentos que podem pôr em causa a transição prevista para 1 de janeiro de 2018”.

Entre estes constrangimentos, o Tribunal destaca “dificuldades na operacionalização do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO e subdimensionamento das estruturas de apoio ao processo de transição” e uma “sensibilização insuficiente das entidades e respetivos dirigentes para uma abordagem integrada do processo de transição para o SNC-AP”.

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