Privados admitem atender doentes da ADSE… a preços mais elevados
A APHP equaciona receber beneficiários da ADSE fora das tabelas do regime convencionado, a que se opõe. João Proença, representante dos beneficiários, lamenta que estes possam vir a ser prejudicados.
A Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP) pesa a hipótese de vir a atender beneficiários da ADSE fora do regime convencionado, ou seja, dos acordos celebrados entre os hospitais e médicos com o subsistema de saúde dos funcionários públicos, por discordar da revisão em baixa dos preços dos atos clínicos proposta pelo Conselho Diretivo da ADSE.
Num comunicado de tomada de posição enviado esta quinta-feira, a que o ECO teve acesso, a APHP, liderada por Óscar Gaspar, assinalava: “Esta posição da ADSE não é aceitável. A prestação de cuidados de saúde não pode ser instrumento para cortes cegos e administrativos de preços – neste caso com impacto de cerca de 42 milhões de euros – e, sobretudo, sem qualquer critério clínico subjacente.” Para a APHP, “simplesmente não é possível compatibilizar estes preços com os padrões e a forma como diariamente nos responsabilizamos pelo bem-estar de todos os que nos confiam a sua saúde.”
A APHP considera, assim, que os preços mais baixos propostos pelo Conselho Diretivo da ADSE, que não foram ainda publicados mas que deveriam entrar em vigor a 1 de março, são demasiado limitados para permitir cuidados médicos de qualidade, afirmando que nalguns casos foram fixados abaixo do preço de custo do ato clínico. À agência Lusa, o presidente da APHP, Óscar Gaspar, disse que “pode haver soluções que permitam, ainda que não no regime convencionado, que os mesmos beneficiários tenham acesso à rede” de hospitais privados.
Pode haver soluções que permitam, ainda que não no regime convencionado, que os mesmos beneficiários tenham acesso à rede.
Além do regime convencionado, através do qual um hospital ou um médico formam acordos com a ADSE de maneira a reduzir o preço pago pelo beneficiário por consulta, com a ADSE a fazer o pagamento adicional ao cuidador, existe também o regime livre. Qualquer beneficiário da ADSE pode ir a um médico que não tenha convenção com o subsistema, através do regime livre, caso em que suporta o custo total da consulta e recebe, depois, um reembolso da ADSE no valor de 20,45 euros. Muitas vezes, este regime não é tão vantajoso para o utente.
João Proença, presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, disse que o regime livre “é uma possibilidade” para o beneficiário da ADSE, mas que muitas vezes resulta numa baixa comparticipação, especialmente tendo em conta que os funcionários públicos pertencentes ao subsistema já descontam 3,5% dos seus salários como contribuição.
“Se [as declarações de Óscar Gaspar são] uma ameaça de alguns grandes hospitais deixarem de estar no regime convencionado, é uma opção que têm de analisar”, afirmou, salientando que a preferência do CGS, que inclui representantes eleitos pelos beneficiários e escolhidos pelos sindicatos, seria sempre uma expansão e não uma redução da rede convencionada.
João Proença, ao ECO, relembrou que o parecer do CGS sobre as novas tabelas propostas pelo Conselho Diretivo do subsistema, dirigido por Carlos Liberato Baptista, já incluíra esta preocupação. No parecer, lê-se que “o CGS considera fundamental o alargamento da rede de cuidados convencionados, quer em termos gerais, quer em termos geográficos”, e ainda que “a ADSE deverá procurar aumentar o número de prestadores no regime convencionado, diversificando a oferta quer em termos geográficos quer de especialidades, designadamente onde se registarem maiores carências”.
À Agência Lusa, porém, Óscar Gaspar deu a entender que poderia haver opções fora do regime livre para que os beneficiários da ADSE pudessem aceder aos hospitais privados que rescindissem as convenções. Em análise, terá dito à agência, estão “várias opções”, prometendo “novidades nas próximas semanas”. O ECO tentou contactar Óscar Gaspar para tentar esclarecer essas “várias opções”, mas não foi possível até à hora de publicação deste artigo. Sobre estas declarações, João Proença não escolheu palavras delicadas. “É completamente ridículo”, afirmou, falar da possibilidade de uma alternativa aos regimes convencionado e livre.
Novas tabelas entram em vigor a 1 de março
As novas tabelas, ainda por publicar, estão agora nas mãos do Conselho Diretivo da ADSE, que já disse ter abertura para as negociar, perante um protesto dos prestadores privados de serviços clínicos que não se fez esperar. A sua entrada em vigor está apontada para dia 1 de março. O ECO tentou contactar Carlos Liberato Baptista mas ainda não obteve resposta.
As tabelas de preços propostas introduzem muitas alterações no regime convencionado, incluindo a introdução de limites ao que pode ser cobrado pelos privados, por exemplo nas cirurgias, e também limites aos lucros que estes podem retirar, por exemplo no caso de medicamentos. “Há casos em que um comprimido de paracetamol é faturado por 0,25 cêntimos e noutros por 10 euros”, exemplificou já Carlos Liberato Baptista aos meios de comunicação. Agora, no caso dos medicamentos, os hospitais passariam a só poder cobrar, no máximo, o preço de venda ao público do medicamento, com uma margem nunca superior a 40%. A soma da margem de 40% ao preço não poderia, ainda, exceder os 50 euros por unidade.
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