Lesados do BES já podem começar a recuperar créditos
O Estado já poderá conceder ao fundo de recuperação de créditos o dinheiro necessário para o pagar aos lesados. Os contratos de adesão ao fundo começam a ser enviados nas próximas semanas.
Já estão reunidas todas as condições para que os detentores de papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) possam recuperar parte dos investimentos. Depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter dado autorização para a constituição do fundo de recuperação de créditos, o Governo também já alterou a portaria que enquadra o financiamento das compensações aos lesados do papel comercial. Com esta alteração, o Estado já poderá conceder ao fundo de recuperação de créditos o dinheiro necessário para o pagamento destas compensações. Os lesados deverão começar a receber os contratos de adesão ao fundo nas próximas semanas.
As alterações à portaria foram publicadas, esta terça-feira, em Diário da República, e implicam que o Estado possa assumir garantias públicas de até 301 milhões de euros, a conceder ao fundo de recuperação de créditos dos lesados do GES. “O Estado compromete-se a conceder garantias (…) no montante global de 301.013.500 euros”, pode ler-se no diploma agora publicado.
Esse montante global será dividido em duas parcelas:
- Até 145.116.000, correspondente ao montante do contrato de financiamento bancário a celebrar pelo fundo de recuperação de créditos para assegurar o pagamento da primeira prestação do preço, se aplicável;
- Até 155.897.500 euros, correspondente ao montante das segundas e terceira prestações do preço.
O financiamento do Fundo de Recuperação de Créditos para Lesados do BES passa, assim, a ser parcialmente feito através de um empréstimo do Estado. O fundo de recuperação de créditos dos lesados, que é gerido e representado pela Patris, poderá, a partir de agora, pedir a concessão desta garantia ao Governo. Esta garantia “reveste a forma de despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e é concedida até 365 dias após a data do início da oferta de subscrição”, até ao montante de 155.897.500 euros.
A Patris também já poderá enviar aos lesados os contratos de adesão ao fundo, “o que deverá começar a ser feito nas próximas semanas”, segundo explicou à Lusa, na segunda-feira, o presidente da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), Ricardo Ângelo.
Depois de receberem os contratos de adesão, onde será especificado o valor de indemnização a receber e os termos de pagamento (será pago em três parcelas), os lesados terão cerca de três semanas para avaliar se querem ou não aderir à solução proposta. Só depois de os interessados assinarem, acabado o período de subscrição, é que o fundo pagará a primeira tranche das indemnizações. Este processo poderá ainda demorar alguns meses. À Lusa, a CMVM refere a adesão dos lesados à solução “está dependente da entrega de documentação suplementar” pela Patris.
A solução encontrada permite que os cerca de 2.000 lesados, detentores de 400 milhões de euros em papel comercial do GES. Os investidores com aplicações até 500 mil euros poderão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros. Acima dos 500 mil euros, os lesados poderão recuperar 50% do valor investido.
O pagamento das compensações será feito pelo fundo de recuperação de crédito, que irá pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.
Notícia atualizada no dia 30 de janeiro com publicação em Diário da República das alterações à Portaria n.º 343-A/2017.
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