Estado isento de coimas na proteção de dados por três anos
O Conselho de Ministros aprovou a proposta que terá de passar pelo Parlamento. O Governo quer isentar por três anos as administrações públicas de coimas previstas no regulamento da proteção de dados.
A proteção de dados vem aí, mas não para as administrações públicas. Pelo menos durante três anos. O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que prevê a isenção de coimas para o Estado em caso de infração — algo que deve ser reapreciado após os três anos. A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, estimou os custos administrativos com o novo regulamento na ordem de “centenas de milhões”.
“O regulamento permite que as coimas não se apliquem às administrações públicas“, anunciou a ministra, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, esta quinta-feira, uma vez que o Estado, ao contrário das empresas, não comercializa esses dados. A proposta do Executivo prevê que a isenção “aconteça por três anos e que depois seja reapreciada”. É o tempo do Estado se organizar para o “novo paradigma”, diz Maria Manuel Leitão Marques.
“Este regulamento foi sobretudo pensado para as grandes empresas multinacionais para quem os dados pessoais são, no fundo, o seu negócio”, argumentou a ministra, assinalando que o Estado não usa os dados “como negócio”. Ao contrário do setor público, o privado ficará já sujeito a coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual da companhia.
O novo regulamento “poderá ser simples para as grandes empresas multinacionais”, mas não para as administrações públicas. A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa prevê que o impacto seja “fortíssimo” em termos de custos administrativos de “centenas de milhões” tanto para as empresas como o Estado.
Além de proteger o setor público, o Governo propõe também que as PME sejam protegidas com coimas “o mais reduzidas possíveis”. “Elas não são as principais destinatárias deste regulamento, mas também o têm de cumprir”, esclareceu Leitão Marques.
"Este regulamento foi sobretudo pensado para as grandes empresas multinacionais para quem os dados pessoais são, no fundo, o seu negócio.”
O Regulamento Geral de Proteção de Dados aprovado pela União Europeia introduz um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais. As novas regras — que reforçam a proteção jurídica dos dados dos cidadãos perante as empresas que comercializam esses dados — entrarão em vigor a 25 de maio deste ano. Ao contrário do que tinha sido veiculado pelo Governo esta quinta-feira, não existe um período de transição de 18 meses posterior a essa data. Questionado pelo ECO, o gabinete de Leitão Marques assume que foi um erro. Essa informação desapareceu do comunicado:
A proposta de lei passa agora para as mãos dos deputados. A expectativa do Governo é que o projeto de lei entre em vigor ao mesmo tempo do regulamento europeu. Ou seja, a 25 de maio. “Veremos se o Parlamento aprovará, e em que termos, antes desse período”, afirmou a ministra. De qualquer das formas, Maria Manuel Leitão Marques disse que o regulamento europeu entrará em vigor na data já definida.
O que muda por proposta do Governo?
Além desta isenção para o Estado, também prevista noutros Estados-membros, o Executivo decidiu que o Instituto Português de Acreditação irá assumir a responsabilidade de acreditação dos organismos de certificação em matéria de proteção de dados.
Segundo uma nota explicativa do Governo, é ainda criada a figura do encarregado de proteção de dados. “Em entidades públicas deve existir pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados por cada área governativa, por cada secretaria regional, por cada município, nas freguesias em que tal se justifique, e por cada pessoa coletiva pública”, prevê a proposta do Executivo, ainda que não esclareça o papel deste encarregado. Esta figura também é obrigatória no privado.
Por último, o Governo decidiu impor valores mínimos nas coimas. As contraordenações muito graves darão lugar a uma multa mínima de 5.000 euros para as granes empresas, 2.000 para as PME e 1.000 para pessoas singulares. Já as contraordenações graves darão lugar a uma multa mínima de 2.500 euros para as grandes empresas, 1.000 para as PME e 500 para pessoas singulares.
(Notícia atualizada no dia 23 de março após uma parte do comunicado do Governo ter desaparecido do site)
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