Desde 2012, pouco mais de mil aderiram a apoio para aceitar salário abaixo do subsídio

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 27 Abril 2018

Desde que foi lançada, em meados de 2012, e até 2017, a medida que incentiva a aceitação de empregos com salário inferior ao subsídio de desemprego abrangeu pouco mais de mil beneficiários.

Criada no Governo de Passos Coelho, a medida que incentiva os desempregados a aceitar salários inferiores ao valor do subsídio abrangeu, entre meados de 2012 e 2017, pouco mais de mil pessoas e implicou quase dois milhões de euros, indicou ao ECO fonte oficial do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Em causa está a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.

“Desde 2012, quando foi criada a medida, 1.173 beneficiários receberam este incentivo, o que corresponde a um montante global de 1.978.748,82€”, indica o ministério de Vieira da Silva. No mesmo período, terminaram 819 prestações, afirma ainda o ministério.

Balanço da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

Em causa está um apoio destinado a desempregados que aceitem um emprego cuja retribuição bruta seja inferior ao valor do subsídio que recebem. A medida chegou ao terreno em agosto de 2012, mas sofreu algumas alterações em 2015, aumentando a abrangência. Prevê o pagamento de 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, até 500 euros, e de 25% (até 250 euros) nos seis meses seguintes. O apoio está limitado a 12 meses, mas também não pode ultrapassar a duração da prestação de desemprego. Se o contrato for inferior a 12 meses, os períodos de apoio são reduzidos proporcionalmente.

Entre as várias condições para ter direito ao incentivo, o desempregado tem que ter pela frente um período mínimo de três meses de subsídio (nas regras mais recentes) e o contrato também tem de ser superior a três meses.

Inicialmente a medida estava desenhada para produzir efeitos durante o programa de ajustamento, mas acabou por estender-se no tempo. O ECO quis saber se o Executivo tinha planos específicos para o futuro deste incentivo, mas não obteve resposta. Além desta medida, definida em portaria, a legislação que estabelece as regras das prestações de desemprego prevê um subsídio de desemprego parcial, que se destina a quem já trabalhava, ou comece a trabalhar, a tempo parcial ou de forma independente, desde que o salário ou o rendimento relevante seja mais baixo.

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