Marcelo veta lei sobre identidade e expressão de género
Lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril. O Presidente devolveu-a "sem promulgação".
O Presidente da República vetou o decreto que estabelece o direto à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos.
Esta decisão foi anunciada através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “devolveu, sem promulgação” este decreto à Assembleia da República.
Esta lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
O diploma, resultante de uma proposta do Governo e de projetos de BE e PAN, alarga aos menores com idade entre 16 e 18 anos a possibilidade de requerer um “procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio”, através dos seus representantes legais, sem necessidade de um relatório médico.
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