Responsabilidade financeira: 5 condenações em 5 anos
Tribunal de Contas prepara debate público sobre como responsabilizar quem gere dinheiros públicos nos dias de hoje. Governo propõe mexida avulsa no universo de responsáveis.
“Os gestores de bens públicos lidam e gerem bens que são dos cidadãos e não seus, pelo que devem, consequentemente, responder por essa gestão”. Quem o diz o Tribunal de Contas (TC) que aplica um regime de responsabilidade financeira aos gestores, sempre que há lugar a infrações. Mas, e esse regime serve adequadamente o que se passa na gestão? A resposta do TC é “não” e, por isso, quer deixar no debate público algumas pistas para mudar a lei.
O regime de responsabilização financeira que o Tribunal de Contas aplica atualmente — e que implica coimas ou devolução de dinheiros — contém várias limitações. É que as auditorias continuam a apontar para a existência de infrações, mas são poucos os casos que chegam a uma condenação. Números da instituição sobre os processos analisados entre 2013 e 2017 pela presidida por Vítor Caldeira apontam nesse sentido.
Do total de processos arquivados pelo Ministério Público, perto de 40% (destes 40%, 75% foram identificados pelo Tribunal de Contas) foram arquivados por falta de comprovação da culpa, ou de verificação de causas de exclusão da culpa.
Isto significa que não houve acusação pelo Ministério Público e, logo, não houve julgamento pela 3.ª Secção do Tribunal de Contas, onde são feitos os julgamentos.
Dos processos que deram entrada na 3.ª Secção, cerca de 55% findaram por ausência de culpa, falta de consciência da ilicitude ou erro desculpável; redução de reposições e multas, assentes em circunstâncias diminutivas da culpa; condenação mas com dispensa de multa ou reposição, com base no grau diminuto da culpa.
Assim, dos processos que deram entrada na 3.ª Secção, só 5 (cerca de 10%) findaram por condenação parcial ou total, principalmente fundada em negligência grave.
Segundo o Tribunal de Contas, “os conceitos e regras sobre responsabilidade financeira não evoluíram ao mesmo ritmo que a gestão financeira pública”. “Este desfasamento implica dificuldades de tipificação e imputação”.
A instituição considera que o modelo de responsabilidade financeira está fundamentalmente assente na culpa e também no dano causado ao erário público, um mecanismo difícil de provar.
As pistas para o futuro
Desde outubro, o TC tem feito vários seminários dedicados ao tema, com o objetivo de contribuir para uma reforma abrangente da lei. Para dia 23 de maio está marcado o último, onde além do presidente da instituição, Vítor Caldeira, discursam ainda o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
Entre as ideias que ficaram dos trabalhos já feitos estão a clarificação dos deveres dos agentes públicos (decisão, informação, cuidado, prestação de contas, acompanhamento, controlo e fiscalização), a consideração como responsáveis de todos os agentes que gerem ou usam dinheiros públicos, independentemente da qualidade ou título com que o faça, bem como a atualização dos parâmetros de avaliação de culpa.
A possibilidade de os cidadãos fazerem ações populares a pedir a responsabilidade financeira de um gestor de dinheiros públicos foi outra das ideias que resultou dos seminários, até pela experiência do caso espanhol.
Governo volta a mexer em quem pode ser responsabilizado
Ao mesmo tempo que do ciclo de seminários do Tribunal de Contas chegam contributos para uma lei de responsabilidade financeira mais adequada à gestão moderna, o Governo prepara uma alteração legislativa avulsa com impacto no universo de responsáveis na gestão de dinheiros públicos.
A proposta de alteração à Lei das Finanças Locais, que o Governo enviou esta semana para o Parlamento, reduz o leque de pessoas que podem ser consideradas responsáveis por uma infração financeira na gestão de dinheiros públicos nas autarquias e juntas de freguesia.
Na lei em vigor, quem pertencer a um órgãos executivos de uma autarquia está sujeito ao regime de responsabilidade financeira do Tribunal de Contas, que permite a aplicação de multas ou a exigência de devolução de dinheiros.
No entanto, com a proposta que aguarda discussão no Parlamento, este regime fica restrito a um grupo mais pequeno de responsáveis autárquicos – os que tutelam a área financeira.
No artigo 80.º-A da proposta de lei, referente à responsabilidade financeira, o Governo escreve que “nas autarquias locais, a responsabilidade prevista no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 9 de março, na sua redação atual, recai sobre o membro do órgão executivo das autarquias locais responsável pela área financeira e sobre o ou os dirigentes responsáveis pela área financeira”.
Além disso, esta responsabilidade “recai, igualmente, sobre o membro do órgão executivo das autarquias locais competente em razão da matéria e sobre o ou os respetivos dirigentes”.
Esta formulação parece sugerir que serão responsáveis pelos atos de gestão dos vereadores com o pelouro das finanças bem como os que tiverem a outra área relacionada com a infração em causa. Além disso, parece estar também sob alçada deste regime os diretores municipais da área financeira.
No entanto, a lei anterior era bem mais abrangente, ao incluir no grupo de responsáveis os “os titulares dos órgãos executivos das autarquias locais”, além dos membros do Governo, no âmbito do regime de responsabilidade financeira que o Tribunal de Contas aplica aos gestores públicos. Esta alteração entrou em vigor em 2017, com o Orçamento do Estado.
Num comunicado enviado às redações, o Ministério da Administração Interna – que tem a tutela das autarquias – confirmou esta sexta-feira que, com esta alteração, a “responsabilidade é atribuída ao vereador da área financeira, ao diretor financeiro ou ao vereador que praticou os atos”.
“Substituiu-se assim a lei anterior, que era iníqua e de duvidosa constitucionalidade, ao permitir a responsabilização objetiva e independente de culpa de vereadores sem pelouro ou até da oposição, mesmo que não tivessem qualquer intervenção nos atos”, justifica a mesma fonte.
“O Governo dá assim cumprimento ao compromisso assumido em 2017 de identificar, na Lei das Finanças Locais, em quem recai a responsabilidade financeira”, explica.
Apesar desta alteração, as limitações atuais da lei – mesmo com um regime que parece mais abrangente – são tantas que os casos de condenação são residuais como mostram os números do TC.
(Notícia atualizada sexta-feira com a posição da tutela sobre a alteração ao regime de responsabilidade financeira dos autarcas previsto na Lei das Finanças Locais)
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